Parada programada da SEFAZ-SP

06 de janeiro de 2010  |  Publicado em NF-e

A SEFAZ/SP fará uma parada para manutenção em seus sistemas da NF-e no próximo domingo, dia 10/01/2010, das 08h00 às 14h00. Neste período os contribuintes poderão utilizar quaisquer alternativas de contingência previstas na legislação, inclusive o SCAN, que estará ativo junto ao Ambiente Nacional da Receita Federal.

Existem 3 alternativas para a emissão em contingência:

1. Utilizar o Formulário de Segurança: O DANFE deverá ser impresso em no mínimo 2 (duas) vias, constando no corpo a expressão “DANFE em contingência – Impresso em decorrência de problemas técnicos”, tendo as vias a seguinte destinação:

a) uma das vias acompanhará o trânsito da mercadoria, devendo ser conservada em arquivo pelo destinatário, pelo prazo previsto no artigo 202 do Regulamento do ICMS;
b) a outra via deverá ser conservada em arquivo pelo emitente, pelo prazo previsto no artigo 202 do Regulamento do ICMS.

2. Existe também a Declaração Prévia de Emissão em Contingência também conhecido como DPEC: O DANFE deverá ser impresso em no mínimo 2 (duas) vias, constando no corpo a expressão “DANFE impresso em contingência – DPEC regularmente recebido pela Receita Federal do Brasil”, tendo as vias a seguinte destinação:

a) uma das vias acompanhará o trânsito da mercadoria, devendo ser conservada em arquivo pelo destinatário, pelo prazo previsto no artigo 202 do Regulamento do ICMS;
b) a outra via deverá ser conservada em arquivo pelo emitente, pelo prazo previsto no artigo 202 do Regulamento do ICMS.

O DANFE impresso será considerado documento inábil quando não tiver ocorrido a regular recepção da DPEC pela Receita Federal do Brasil;

O emissor também deverá tomar alguns cuidados no momento de emitir NF-e utilizando a contingência do DPEC:

- A série da NF-e, deverá ser entre 1 e 899;
- O contribuinte emitente de NF-e em situação de contingência deverá lavrar termo no livro Registro de Uso de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrência – RUDFTO, modelo 6, informando:
a) o motivo da entrada em contingência;
b) a data e o horário, com minutos e segundos, do início e do término;
c) a numeração e série da primeira e da última NF-e geradas neste período
d) que a alternativa adotada para emissão em contingência foi a DPEDC.

3. Outra opção é o Sistema de Contingência do Ambiente Nacional mais conhecido como SCAN: O SCAN é previamente acionado pela SEFAZ, quando a mesma está indisponível para autorizar NF-e. O emissor também tomar alguns cuidados no momento de emitir NF-e utilizando a contingência do SCAN:

- A NF-e deve ser emitida com séries dentro da faixa 900 a 999. A numeração deve ser seqüencial dentro de cada série;
- O DANFE poderá ser impresso em papel comum (não é necessário formulário de segurança), em apenas 1 (uma) via;

É importante lembrar que o contribuinte emitente deverá transmitir à Secretaria da Fazenda os arquivos digitais gerados em situação de contingência, em até 168 (cento e sessenta e oito) horas contadas da emissão da NF-e
Para saber mais sobre a Nota Fiscal Eletrônica acesse o site da Boldcron.

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