Qual a diferença de nota denegada e nota rejeitada

08 de fevereiro de 2010  |  Publicado em NF-e  |  2 Comentários

Quando uma nota submetida à Secretaria da Fazenda não é aprovada, ela pode ser classificada como rejeitada ou denegada. Entenda a diferença entre elas:

Uma Nota é Rejeitada quando contém erros nas informações de faturamento, quando a empresa não está cadastrada como emissora de NF-e ou quando a sua assinatura digital está corrompida. Inconsistências no cadastro de clientes das empresas emissoras são as principais causas de rejeições de NF-e. Esta nota poderá ser corrigida e submetida novamente à SEFAZ, utilizando-se a mesma numeração ou com uma nova numeração, já que uma nota rejeitada não é registrada na base de NF-e’s da Secretaria da Fazenda.

A reapresentação de uma nota já submetida e autorizada anteriormente, também irá resultar em rejeição, neste caso por duplicidadade de NF-e.

A denegação de uma NF-e ocorre quando o emissor, e em alguns casos o destinatário também, apresentam pendências fiscais perante a Secretaria da Fazenda do seu estado, geralmente por não cumprimento nas entregas de obrigações acessórias previstas na legislação. Neste caso a empresa estará impedida de faturar até que ela regularize sua situação fiscal. Diferente da situação de rejeição, NF-e’s denegadas são registradas na base da SEFAZ, impedindo a reutilização daquela numeração de NF-e posteriormente.

Fique atento ao preenchimento da nota e aos dados cadastrais da sua empresa para que não haja problemas na emissão de Nota Fiscal Eletrônica.

Para saber mais sobre a Nota Fiscal Eletrônica de Entrada acesse nosso site: http://www.notanet.com.br

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Comentários

  1. victor disse:

    13 de julho de 2010 às 9:56 (próximo)

    estou com um problema de uma nota rejeitada, pelo que entendi a reapresentação de uma nota já submetida e autorizada anteriormente, também irá resultar em rejeição, neste caso como faço? posso excluir?
    obrigado

  2. Comunicação PagSeguro 2 disse:

    14 de julho de 2010 às 16:25 (próximo)

    Prezado Vitor,

    Se a NF-e já foi autorizada pela SEFAZ e está sendo enviada novamente a SEFAZ irá rejeitar por duplicidade, sempre.

    Sobre a possibilidade de excluir:

    No caso do NotaNet não é possível, pois a aplicação mantém o histórico de todas as notas emitidas, independente do status final.
    No caso da SEFAZ, quando uma nota é rejeitada, a SEFAZ não armazena as notas rejeitadas; somente autorizadas, canceladas e denegadas.

    Atenciosamente,
    Equipe PagSeguro.

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