Regras para o e-mail marketing
05 de março de 2010 | Publicado em Mercado, Vendedores | 3 Comentários
Desde o dia 13 de agosto de 2009, todo e-mail enviado por empresas no Brasil a seus clientes ou potenciais consumidores deve seguir as regras do novo Código de Autorregulamentação para Prática de E-mail Marketing. A iniciativa foi longamente discutida por diversas entidades para inibir o número de mensagens indesejadas, enviadas sem o consentimento do destinatário. Seja ético e respeite as normas abaixo. Os provedores barram as mensagens e colocam em sua lista negra os domínios que não as cumprem.
- Enviado para bases de destinatários, cadastrados por Opt-in ou Soft-Opt-in, e que apresentem todos os seguintes elementos:
- Identificação do Remetente, com seu endereço de e-mail válido;
- O Remetente somente poderá enviar mensagens de E-mail Marketing por endereço eletrônico vinculado ao seu Nome de Domínio Próprio, por exemplo, remetente@exemplo.com.br. É vedada a utilização de Domínio de terceiro não pertencente ao mesmo grupo econômico do Remetente ou a Parceiros;
- Assunto sempre relacionado ao conteúdo do e-mail, de fácil identificação pelo Destinatário;
- Recurso de descadastramento (opt-out).
- O Remetente que pretender enviar E-mail Marketing deverá divulgar em seu website a “Política de Privacidade e de uso de Dados” adotada com seus clientes e usuários, que deverá respeitar o Código.
- Os proprietários de Base de Destinatários não poderão divulgar ou colocar à disposição de terceiros informações pessoais que constem de tais Bases sem o prévio e expresso consentimento das pessoas a que tais informações se referem.
- O corpo da mensagem deverá conter, além da identificação do Remetente, recurso que possibilite o descadrastamento (Opt-out), sendo que este recurso deverá ser apresentado na forma de link para descadrastamento e pelo menos mais uma alternativa de contato para a mesma finalidade, a critério do Remetente, desvinculada de qualquer link passível de utilização pelo usuário.
Cuidados recomendados
- Não é permitida a prática do primeiro envio para se obter a permissão do Destinatário para envios posteriores;
- Para o envio de arquivos anexos deverá ser obtida autorização prévia e comprovável do destinatário específica para o tipo de arquivo em questão;
- Não conter link que remeta a Código Malicioso;
- Veiculação apenas de conteúdo no formato HTML ou TXT, sem qualquer recurso que possa ocultar, disfarçar ou obscurecer de qualquer maneira o código original da mensagem;
- Demais componentes da mensagem, tais como imagens, áudio e vídeo devem ser hospedados em servidores pertencentes às empresas participantes do processo de envio do E-mail Marketing ou contratadas por estas;
- O Remetente deverá disponibilizar ao Destinatário a sua política de Opt-out e informar o prazo de remoção do seu endereço eletrônico da base de destinatários, que não poderá ser superior a 2 (dois) dias úteis, quando solicitado diretamente pelo link de descadastramento do E-mail Marketing e 5 (cinco) dias úteis quando solicitado por outros meios, prazos estes contados a partir da data da solicitação comprovada;
- Certificação e assinatura digital são permitidas, constituindo exceção a qualquer regra restritiva definida no presente Código.
- Não é obrigatório o recurso de opt-out quando houver contrato entre o Remetente e o Destinatário, exclusivamente para e-mails com finalidade de assegurar a execução contratual e pós-contratual referentes àquele contrato (ex.:boleto bancário, avisos e extratos).
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08 de março de 2010 às 17:32 (próximo)
Adorei a foto! Lembra a origem do SPAM do Monthy Pyton, em que o SPAM era um item indesejado no cardápio, mas estava infelizmente presente em todos os itens. Confira! http://www.youtube.com/watch?v=ODshB09FQ8w
08 de junho de 2010 às 2:08 (próximo)
muito legal o post. Só uma opinião. Opt-out e opt-in é mais do que sugestão. É obrigação para estar dentro dos parâmetros da ANTI-SPAM.
Abraços.
28 de julho de 2010 às 0:01 (próximo)
Adoro todos os posts exibidos aqui.