Novos prazos para cancelamento da NF-e em 2011
22 de julho de 2010 | Publicado em NF-e | 2 Comentários
Com a publicação do Ato Cotepe ICMS 13/2010, no Diário Oficial da União (DOU), em 26 de junho de 2010, o prazo para cancelamento de NF-e, atualmente de 168 horas (uma semana), contado a partir da data e hora da autorização, passará a ser de 24 horas a partir de 01 de janeiro de 2011. Com essa mudança, as empresas precisarão adequar seu processo de emissão da nota eletrônica, pois um dos principais motivos de cancelamento surge em decorrência do erro na anotação do pedido e pela sua falta de confirmação antes da efetivação do processo de emissão do documento fiscal eletrônico.
O Ato Cotepe ICMS 12/2010, publicado no DOU em 22 de junho de 2010, posterga o prazo para o uso das disposições técnicas estabelecidas na versão 3.0 do manual de integração da nota fiscal eletrônica de 30 de setembro para 31 de dezembro de 2010. Entretanto, vale ressaltar que a partir de 01 de janeiro de 2011 só poderão ser transmitidas NF-e na versão 2.0, compatível com a versão 4.01 do manual de integração. Recomenda-se providenciar o quanto antes a alteração do aplicativo emissor desenvolvido por terceiros para implementação das novas especificações técnicas. As empresas precisam estar atentas a estas obrigações que, se não atendidas, poderão deixar a empresa impossibilitada de realizar seu faturamento, pois o sistema autorizador rejeitará os XMLs (eXtensible Markup Language) que não forem atualizados. Por isso é importante escolher uma solução que possa garantir a seus clientes a implementação automática para atualização deste processo.
O NotaNet garante essa atualização automática, permitindo que a empresa fique focada apenas em seus negócios. Essa é uma das vantagens para a empresa que procura aliar ao seu ramo de negócio soluções que garantem o efetivo uso da aplicação, sem a necessidade de pagar mais por atualizações, visto que o serviço estará sempre sendo atualizado conforme as especificações técnicas definidas pela legislação.
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08 de outubro de 2010 às 11:43 (próximo)
Gostaria de obter mais inforamções sobre a NFe quanto a carta de correção via eletrônica.
Grata
Cléia
08 de outubro de 2010 às 15:15 (próximo)
Olá Cleia,
Não existe nenhuma lei em vigência quanto à obrigatoriedade da Carta de Correção Eletrônica (CC-e).
Em caso de necessidade de correção de alguma informação da nf-e, o contribuinte pode utilizar outras opções conforme definições do Manual de Integração do Contribuinte – SEFAZ.
Mais informações: http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/assuntoagrupado3.aspx#sc0323
Atenciosamente,
Equipe PagSeguro