Como lidar com reclamações dos clientes
16 de novembro de 2010 | Publicado em Vendedores | 1 Comentários
ilustração: Carlito Juanito, em CC
Em nosso post sobre o novo serviço do Procon, o Rui fez um comentário muito pertinente.
Como o lojista, sei que existem vários casos em que o cliente compra o produto errado e ainda quer ir ao PROCON reclamar. Como será a posição do PROCON? Busquei diversas formas de contato com o órgão para colocar esta informação no site de minha empresa, mas nenhum funcionário disse “saber” o que fazer nesta situação.
Nós entramos em contato com a assessoria de imprensa do Procon-SP e conseguimos o seguinte esclarecimento: você, como vendedor, tem que seguir exatamente o que está no Código de Defesa do Consumidor – que se aplica, sim, ao comércio eletrônico. O mais importante –você não precisa colocar no site, mas deve cumprir: o consumidor tem até 7 dias depois da entrega para desistir da compra, sempre. Este é um direito que sempre vale, ok? Lembre, Rui, de ter um esquema de logística reversa (troca/devolução de produtos) bem azeitado para atender a este item. E deixe isso claro no site.
A íntegra do código está disponível aqui. O Idec também publicou uma versão comentada, que pode ser útil – e mais barata que uma consulta com um advogado. Outra dica é ler com atenção a Carta de Princípios do Comércio Eletrônico Brasileiro.
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17 de novembro de 2010 às 13:00 (próximo)
Boa dia a todos.
Eu acredito que esse novo serviço, certamente trará mais confiança aos compradores (clientes) e ao mesmo tempo aumentará as vendas no e-commerce, porém fará com que os lojistas se dediquem mais para oferecer melhores serviços e/ou produtos.