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	<title>Blog do PagSeguro &#187; Segurança</title>
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	<description>Só mais um site WordPress</description>
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		<title>Sinal Verde é o certificado de segurança no PagSeguro</title>
		<link>http://blogpagseguro.com.br/2011/04/sinal-verde-e-o-certificado-de-seguranca-no-pagseguro/</link>
		<comments>http://blogpagseguro.com.br/2011/04/sinal-verde-e-o-certificado-de-seguranca-no-pagseguro/#comments</comments>
		<pubDate>Wed, 27 Apr 2011 13:09:40 +0000</pubDate>
		<dc:creator>admin</dc:creator>
				<category><![CDATA[Institucional]]></category>
		<category><![CDATA[Mercado]]></category>
		<category><![CDATA[Segurança]]></category>

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		<description><![CDATA[Como saber se um site onde estou entrando é seguro? Geralmente há um cadeado pequeno no canto da página ou o código https:// antes da URL da página. Há uma forma mais fácil de saber. O Sinal Verde é um certificado de segurança que mostra ao internauta que ele está em um ambiente totalmente seguro [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Como saber se um site onde estou entrando é seguro? Geralmente há um cadeado pequeno no canto da página ou o código <em>https://</em> antes da URL da página. Há uma forma mais fácil de saber.<ins datetime="2011-04-25T14:43" cite="mailto:scooby"> </ins><del datetime="2011-04-25T14:43" cite="mailto:scooby"> </del></p>
<p>O Sinal Verde é um certificado de segurança que mostra ao internauta que ele está em um ambiente totalmente seguro na web. É uma faixa verde na caixa de endereço do seu navegador, ficando atrás da URL do site que você navega. Significa que você está num ambiente a prova de hackers e outros piratas virtuais, pois tem o <em>Certificado para Servidor Web EV SSL</em>, o mais alto que um site pode receber que mostra o ambiente protegido e a alta segurança oferecidos ao internauta. A classificação também possui outras cores, assim como um semáforo. Verde, ambiente seguro; amarelo, possui certificação de web tradicional, requer maior atenção do usuário; e vermelho, muito cuidado neste local, é melhor nem prosseguir e sair da página rapidamente.</p>
<p><a href="http://blogpagseguro.com.br/wp-content/uploads/2011/04/tela_segurança.png" rel="lightbox[7170]" title="PagSeguro"><img class="aligncenter size-full wp-image-7171" title="tela_segurança" src="http://blogpagseguro.com.br/wp-content/uploads/2011/04/tela_segurança.png" alt="" width="877" height="579" /></a></p>
<p>O <a href="https://pagseguro.uol.com.br/" target="_blank">PagSeguro</a> tem este certificado, e fazendo jus ao nome que possui, dá a certeza ao seus clientes de que todas as transações entre o vendedor e o consumidor são feitas em um ambiente totalmente protegido e seguro, dando a tranquilidade necessária para quem quer realizar suas compras na internet.</p>
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		<title>Prêmio para as melhores reportagens sobre segurança na internet</title>
		<link>http://blogpagseguro.com.br/2011/02/premio-para-as-melhores-reportagens-sobre-seguranca-na-internet/</link>
		<comments>http://blogpagseguro.com.br/2011/02/premio-para-as-melhores-reportagens-sobre-seguranca-na-internet/#comments</comments>
		<pubDate>Wed, 16 Feb 2011 08:40:14 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Lucia Freitas</dc:creator>
				<category><![CDATA[Segurança]]></category>
		<category><![CDATA[prêmio]]></category>

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		<description><![CDATA[O Movimento Internet Segura recebe inscrições para seu prêmio de jornalismo até dia 31 de março. Você fez matéria sobre o assunto no seu blog? Inscreva-se!]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p><img class="aligncenter" title="Lock, por Flavio Freitas, CC" src="http://farm2.static.flickr.com/1298/828731373_7cee6f021b_d.jpg" alt="Lock, por Flavio Freitas, CC" width="340" height="500" />foto: <a title="Flavio Freitas, CC" href="http://www.flickr.com/photos/flaviofreitas/828731373/" target="_self">Flavio Freitas, CC</a></p>
<p>O <a href="http://www.internetsegura.org">Movimento Internet Segura</a> (MIS) trabalha desde 2005 na divulgação de informações sobre a integridade e segurança na internet para os usuários pessoa física da rede. Os focos do MIS são a segurança tradicional e a integridade das informações em combate ao uso nefasto da rede como a proliferação de pornografia infantil, por exemplo. Entre as atividades previstas para este ano, o Movimento destaca o Premio MIS de Jornalismo, e o novo site do projeto a ser lançado no 1º semestre no ano.</p>
<p>Em 2011, o 4º Prêmio MIS de Jornalismo <a href="http://www.internetsegura.org/premio/inscrevase.html">recebe inscrições até dia 31 de março</a>. A principal mudança do prêmio de 2011 é a criação de novas categorias. Elas foram divididas em mídia impressa, rádio, TV, internet e veículos especializados.</p>
<p>As melhores matérias de cada categoria receberão um prêmio de R$ 8.400 em vales compra, oferecidos por 20 lojas do comércio eletrônico associadas da <a href="http://www.camara-e.net/">camara-e.net</a>. Desta forma, serão 20 vales de R$ 420,00.</p>
<p>Os três finalistas de cada categoria serão divulgados no site, no dia 18 de abril. Até o final de abril serão divulgados detalhes sobre a data e o local da premiação dos vencedores do 4º Prêmio Mis de Jornalismo.</p>
<p>Você fez matéria sobre segurança no seu blog? Inscreva-se!</p>
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		<title>Reter dados de internautas não ajuda na luta contra crimes online</title>
		<link>http://blogpagseguro.com.br/2011/02/reter-dados-de-internautas-nao-ajuda-na-luta-contra-crimes-online/</link>
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		<pubDate>Tue, 08 Feb 2011 08:00:07 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Lucia Freitas</dc:creator>
				<category><![CDATA[Mercado]]></category>
		<category><![CDATA[Segurança]]></category>
		<category><![CDATA[brasil]]></category>
		<category><![CDATA[internet]]></category>
		<category><![CDATA[legislação]]></category>

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		<description><![CDATA[Estudo de ONG Alemã comprova: reter dados dos internautas não impede os crimes online e ainda por cima dificulta a investigação. A questão também está em pauta no Congresso Brasileiro. ]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: right;"><img class="aligncenter" title="O outro lado é o medo da liberdade, Jonatas Cunha, CC" src="http://farm5.static.flickr.com/4041/4278434497_6780846bbd_d.jpg" alt="O outro lado é o medo da liberdade, Jonatas Cunha, CC" width="500" height="373" />foto: <a title="Jonatas Cunha CC" href="http://www.flickr.com/photos/jonycunha/4278434497/" target="_self">Jonatas Cunha, CC</a></p>
<p>Aqui no Brasil os internautas, especialistas e estudiosos da internet lutam para manter a rede neutra e evitar medidas desnecessárias e inócuas no combate aos crimes online – que vão dos roubos de senhas e dados a pedofilia. Na Europa, o grupo <a href="http://www.vorratsdatenspeicherung.de/component/option,com_frontpage/Itemid,1/lang,en/">AK Vorrat</a>, da Alemanha divulgou, no fim de janeiro, um estudo detalhado dizendo que a <a href="http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=CELEX:31995L0046:pt:HTML">Diretiva de Proteção de Dados da União Europeia</a> não surtiu efeito contra crimes graves.</p>
<p>A Diretiva exige que as empresas de telecomunicação armazenem informações de seus clientes, para &#8220;facilitar a investigação e prevenção de crimes graves&#8221; – o mesmo argumento do PL Azeredo, atualmente arquivado pelo Congresso Nacional. Implementada em 2008 na Alemanha, em 2010 a medida foi revogada pois as autoridades alemãs consideraram a retenção de dados inconstitucional.</p>
<p>Para entender a confusão: quando as empresas de telefonia e internet são obrigadas a armazenar os dados, detêm informações sobre a localização e planos de cada cliente. Na Alemanha, durante o período em que esteve em vigor, os crimes graves aumentaram para 64 mil e o número de soluções baixou (coisa de 1%).</p>
<p>Segundo a organização autora do estudo a causa é simples: os usuários adotam técnicas para evitar a captura de dados e é possível permanecer anônimo usando acessos públicos à internet. Além de ruim para investigações, o armazenamento impede que se usem várias informações para apurar o crime.</p>
<p>Ações judiciais que questionam a retenção de dados estão atualmente em curso em diversos países membros da União Europeia, enquanto outros como Áustria, Bélgica, Grécia, Irlanda, Luxemburgo e Suécia não chegaram a aplicá-la. O Tribunal Europeu de Justiça deve decidir a questão em 2012.</p>
<p>Via <a href="http://idgnow.uol.com.br/internet/2011/01/27/reter-dados-de-internautas-nao-ajuda-na-luta-contra-cibercrimes/">IDG Now!</a></p>
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		<title>Sua loja transmite segurança?</title>
		<link>http://blogpagseguro.com.br/2010/12/sua-loja-transmite-seguranca/</link>
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		<pubDate>Wed, 22 Dec 2010 11:12:22 +0000</pubDate>
		<dc:creator>admin</dc:creator>
				<category><![CDATA[Mercado]]></category>
		<category><![CDATA[Segurança]]></category>

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		<description><![CDATA[Para obter sucesso no e-commerce, é fundamental garantir que seus visitantes se sintam seguros. Entenda: para o internauta brasileiro o e-commerce tem três questões por ordem de importância: 1. Fraudes financeiras 2. Entrega do produto. 3. Falta de contato com o item escolhido. Vamos começar pelo fim. Cabe a você, vendedor, cuidar para que o [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p><a href="http://blogpagseguro.com.br/wp-content/uploads/2010/12/shopping-online.jpg" rel="lightbox[6211]" title="shopping-online"><img class="alignnone size-medium wp-image-6212" title="shopping-online" src="http://blogpagseguro.com.br/wp-content/uploads/2010/12/shopping-online-300x225.jpg" alt="" width="377" height="282" /></a></p>
<p>Para obter sucesso no e-commerce, é  fundamental garantir que seus visitantes se sintam seguros. Entenda:  para o internauta brasileiro o e-commerce tem três questões por ordem de  importância:</p>
<p>1. Fraudes financeiras</p>
<p>2. Entrega do produto.</p>
<p>3. Falta de contato com o item escolhido.</p>
<p><span id="more-6211"></span></p>
<p>Vamos começar pelo fim. Cabe a você,  vendedor, cuidar para que o seu usuário encontre no site tudo o que  busca. A falta de contato com o item é substituída pelo seu conteúdo.  Garanta produto com muitas (boas) fotos, descrições valiosas e, porque  não, avaliações de outros clientes.</p>
<p>Para atacar o segundo ponto, cuide da  sua logística com toda a atenção que este assunto merece. O Brasil tem,  sabemos, problemas estruturais sérios a enfrentar. Na internet, isso se  resolve com avisos automáticos por e-mail do status do pedido e entrega e  uma boa política de logística reversa – que garante a troca ou  devolução do produto.</p>
<p>Para evitar fraudes e garantir a  segurança, há muitas medidas. Usar um gateway de pagamentos, como o  CobreDireto é só uma das ferramentas. Cuide também de usar os órgãos  certificadores para garantir publicamente a sua estrutura de segurança.  Este cuidado garante ao cliente que sua loja existe, é idônea e bem  estabelecida.</p>
<p>Sua política deve defender os dados dos  seus clientes com unhas, dentes e todas as ferramentas que conseguir. E o  mercado está pronto para ajudá-lo.</p>
<p>Fonte: <a href="https://www.cobredireto.com.br/sua-loja-transmite-seguranca/" target="_blank">Blog CobreDireto</a></p>
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		<title>E-commerce móvel requer desenvolvimento antifraudes</title>
		<link>http://blogpagseguro.com.br/2010/09/e-commerce-movel-requer-desenvolvimento-antifraudes/</link>
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		<pubDate>Wed, 22 Sep 2010 12:00:51 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Comunicação PagSeguro</dc:creator>
				<category><![CDATA[Mercado]]></category>
		<category><![CDATA[Segurança]]></category>
		<category><![CDATA[mobile]]></category>

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		<description><![CDATA[Fica a dica para os desenvolvedores: a nova fronteira está na prevenção de fraudes no e-commerce que acontece nos dispositivos móveis. Em 2014, cerca de 12% de todas as transações do comércio eletrônico serão feitas destas plataformas. No entanto, as ferramentas de detecção de fraudes ainda estão atrasadas, declarou a consultoria Gartner.]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Fica a dica para os desenvolvedores: a nova fronteira está na prevenção de fraudes no e-commerce que acontece nos dispositivos móveis. Em 2014, cerca de 12% de todas as transações do comércio eletrônico serão feitas destas plataformas. No entanto, as ferramentas de detecção de fraudes ainda estão atrasadas, declarou a consultoria Gartner.</p>
<p>&#8220;O comércio móvel e as negociações via telefone estão aumentando rapidamente, principalmente, devido às melhorias na navegação&#8221;, disse William Clark, analista da instituição, em um comunicado. Segundo a Gartner, CIOs precisam pesquisar aplicações de segurança em desenvolvimento que considerem relevantes a proteção ao sistema de pagamento móvel. Assim, as empresas conseguirão se manter competitivas no comércio eletrônico.</p>
<p>&#8220;É fundamental que as corporações encontrem aplicações capazes de detectar fraudes em ambientes móveis. No entanto, as ferramentas atuais não funcionam bem nos aparelhos disponíveis no mercado&#8221;, ressatou Clark. Tais recursos ainda estão em estágios iniciais de desenvolvimento e, segundo o analista, só se mostrarão confiáveis em 2012.</p>
<p>Um dos métodos disponíveis atualmente usa um servidor em que o usuário precise se logar por meio de um programa em Java. O script captura informações sobre o navegador e o telefone do usuário. Ele também pode recolher o número serial do dispositivo e número da placa de rede para transmitir às empresas de e-commerce.</p>
<p>Outro jeito de prevenir fraudes usaria as informações de localização do smartphone, sendo que a compra seria efetivada apenas se esses dados fossem fornecidos pelo usuário. Para uma empresa, usar as informações de geolocalização pode ajudar na autenticação do cliente, através da sinergia com outros sistemas.</p>
<p>Uma terceira alternativa apontada pelo Gartner faz menção a um modelo que já começa a ser usado por alguns fornecedores de detecção de fraudes. Eles estão analisando os padrões de comportamento do usuário dentro de um aplicativo móvel no smartphone e criando um sistema de riscos, baseado em uma pontuação.</p>
<p>Via <a href="http://idgnow.uol.com.br/telecom/2010/09/20/crescimento-do-e-commerce-movel-demanda-maior-numero-de-recursos-anti-fraude/">IDGNow</a></p>
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		</item>
		<item>
		<title>Carta de Princípios do Comércio Eletrônico Brasileiro</title>
		<link>http://blogpagseguro.com.br/2010/09/carta-de-principios-do-comercio-eletronico-brasileiro/</link>
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		<pubDate>Thu, 16 Sep 2010 13:00:33 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Comunicação PagSeguro</dc:creator>
				<category><![CDATA[Mercado]]></category>
		<category><![CDATA[Segurança]]></category>
		<category><![CDATA[Vendedores]]></category>
		<category><![CDATA[e-commerce brasileiro]]></category>
		<category><![CDATA[regulamentação]]></category>

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		<description><![CDATA[Conheça a Carta de Princípios do Comércio Eletrônico. Produzida colaborativamente por todos os setores envolvidos, ela acaba de ser publicada e traça diretrizes importantes para o e-commerce brasileiro.]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p><a href="http://blogpagseguro.com.br/wp-content/uploads/2010/03/Fórum-do-Comércio-Eletrônico.jpeg" rel="lightbox[5240]" title="Carta de Princípios do Comércio Eletrônico "><img class="aligncenter size-full wp-image-3782" title="Fórum do Comércio Eletrônico" src="http://blogpagseguro.com.br/wp-content/uploads/2010/03/Fórum-do-Comércio-Eletrônico.jpeg" alt="" width="518" height="165" /></a></p>
<p>Concluída em 2 de junho de 2010, a <a title="Carta de Princípios do Comércio Eletrônico" href="http://forumdocomercioeletronico.wordpress.com/2010/09/01/carta-de-principios-do-comercio-eletronico-e-divulgada-em-brasilia/" target="_self">Carta de Princípios do Comércio Eletrônico </a>é documento sério, e aprovada pelo Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br) no dia 11 de junho. Publicada no início de setembro pelo MPF, a Carta de Princípios do Comércio Eletrônico deve, segundo os dois órgãos, ser observado por todos – setores privado e público, organizações da sociedade civil e cidadãos.</p>
<p>Publicamos, aqui, a íntegra da Carta, sem as considerações preliminares. <a title="Carta de Princípios do Comércio Eletrônico" href="http://go2.wordpress.com/?id=725X1342&amp;site=forumdocomercioeletronico.wordpress.com&amp;url=http%3A%2F%2Fforumdocomercioeletronico.files.wordpress.com%2F2010%2F03%2Fcarta-de-principios-do-comercio-eletronico.pdf&amp;sref=http%3A%2F%2Fforumdocomercioeletronico.wordpress.com%2F2010%2F09%2F01%2Fcarta-de-principios-do-comercio-eletronico-e-divulgada-em-brasilia%2F" target="_self">O documento está disponível para download na íntegra</a>. <span id="more-5240"></span></p>
<p>PARTE I – DISPOSIÇÕES GERAIS</p>
<p>Objetivo e valores</p>
<p>A Carta de Princípios do Comércio Eletrônico tem o objetivo de colaborar para a criação de um quadro jurídico seguro para o comércio eletrônico no Brasil, contribuindo para o desenvolvimento do comércio eletrônico e o fortalecimento da confiança do consumidor e das demais partes envolvidas.</p>
<p>A Carta de Princípios se orienta pelos valores da transparência nas relações comerciais e de consumo, do cumprimento à legislação vigente, da expansão sustentável do comércio eletrônico, do comportamento ético e compatível com as boas práticas comerciais, da liberdade de iniciativa, da livre concorrência, da proteção do consumidor, da proteção das partes envolvidas, da harmonização dos interesses e da proteção da criança e do adolescente.</p>
<p>A legislação brasileira em vigor é aplicável ao comércio eletrônico, em especial o Código Civil e o Código de Defesa do Consumidor.</p>
<p>Âmbito</p>
<p>A presente Carta enuncia princípios concernentes ao estabelecimento virtual, à prospecção, aos contratos celebrados por meios eletrônicos, à responsabilidade dos prestadores, às comunicações e assinaturas eletrônicas.</p>
<p>A presente Carta não trata de matéria penal e tributária.</p>
<p>Definições</p>
<p>Para os efeitos desta carta, entende-se por:</p>
<p>a) assinatura digital: informação em forma eletrônica, fixada ou associada com uma mensagem eletrônica, que pode ser utilizada para identificar o signatário em relação à mensagem citada e para identificar a autoria e a integridade da informação contida na mensagem eletrônica;</p>
<p>b) certificado digital: documento eletrônico que ateste a identidade digital de uma pessoa física ou jurídica;</p>
<p>c) código malicioso: programa cujo fim é de causar dano a um ou por meio de um sistema ou rede de informação</p>
<p>d) comércio eletrônico: a oferta de bens e serviços, remunerados ou não pelo destinatário final, na medida em que constituem uma atividade econômica desenvolvida por meio das redes de informação, notadamente a Internet;</p>
<p>e) comunicação eletrônica: toda comunicação feita por meio de mensagem eletrônica;</p>
<p>f) consumidor : o consumidor na acepção da Lei 8.078, de 11 de setembro de 1990;</p>
<p>g) destinatário de mensagem eletrônica: pessoa física ou jurídica designada pelo remetente para receber a mensagem eletrônica, mas que não atue como intermediária em relação a esta mensagem eletrônica;</p>
<p>h) destinatário do serviço: toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço no âmbito do comércio eletrônico;</p>
<p>i) intermediário: com respeito a uma mensagem eletrônica particular, é a pessoa física ou jurídica que em nome de outrem envie, receba ou armazene esta mensagem eletrônica ou preste outros serviços com relação a esta mensagem;</p>
<p>j) link hipertexto : recurso que permite a ligação entre conteúdos acessíveis por meio dos serviços de comunicação</p>
<p>k) mensagem eletrônica: a informação gerada, enviada, recebida ou arquivada em meio eletrônico, magnético, óptico ou similares, incluso o intercâmbio eletrônico de dados (IED), o correio eletrônico, o telegrama, o telex, o fax, entre outros;</p>
<p>l) nome de domínio : o endereço eletrônico que serve para identificar o estabelecimento virtual e seu país de registro</p>
<p>m) ofertante: toda pessoa física ou jurídica que oferta bens ou serviços no âmbito do comércio eletrônico;</p>
<p>n) prestador de hospedagem :  toda pessoa física ou jurídica que forneça ao público e por meio dos serviços de comunicação eletrônica a estocagem de símbolos, imagens, escritos, sons, mensagens ou outro conteúdo fornecido pelos destinatários desses serviços. A atividade mencionada pode se dar a título gratuito ou oneroso</p>
<p>o) remetente de mensagem eletrônica: pessoa física ou jurídica pela qual, ou em cujo nome, a referida mensagem eletrônica seja enviada ou gerada antes de seu armazenamento, caso este se efetue, mas não quem atue como intermediário em relação a essa mensagem eletrônica.</p>
<p>PARTE II – PRINCÍPIOS</p>
<p>CAPÍTULO 1 –  SERVIÇOS DA SOCIEDADE DA INFORMAÇÃO</p>
<p>Seção 1 – Estabelecimento virtual</p>
<p>Estabelecimento virtual é o meio eletrônico para efetivar transferência de informações, desenvolvimento da atividade de comércio, oferta ou publicidade de bens e serviços, móveis ou imóveis, materiais ou imateriais, por meio das redes de informação, notadamente aqueles realizados no âmbito da rede mundial de computadores.</p>
<p>A atividade desenvolvida no âmbito do estabelecimento virtual não pode se sujeitar à autorização prévia ou a outro requisito com efeito equivalente.</p>
<p>Esse princípio não prejudica os regimes de autorização que não visem especialmente ao comércio eletrônico.</p>
<p>Devem constar no estabelecimento virtual por meio facilmente acessível pelo menos as seguintes informações do ofertante: nome ou razão social e CNPJ se pessoa jurídica e os endereços físico e eletrônico, garantindo assim transparência, segurança e equilíbrio das relações eletrônicas.</p>
<p>Caso a atividade desenvolvida no estabelecimento virtual esteja sujeita a regime de autorização, deverão ser citados os elementos de informação concernentes à atividade mencionada.</p>
<p>Caso a atividade profissional seja regulamentada, deverão ser citados os elementos de informação concernentes à inscrição junto à organização profissional.</p>
<p>Seção 2 – Prospecção on-line</p>
<p>Considera-se prospecção on-line toda a oferta com fins comerciais, de bens e serviços, móveis ou imóveis, materiais ou imateriais, que tenha por objetivo divulgar, comercializar e apresentar qualquer bem nas redes de informação. Esta deve conter informações claras e suficientemente precisas de quem os comercializa e oferta, bem como, quando aplicável, aquelas atinentes ao preço, garantia, formas de pagamento, características, qualidade, quantidade, na forma prevista na legislação aplicável, visando ao esclarecimento de eventuais dúvidas do destinatário.</p>
<p>Aquele que oferta produto ou serviço fazendo uso das redes de informação deve prestar o máximo de informações detalhadas, tendo em vista a impossibilidade do destinatário de verificar as características do bem, permitindo desta forma que efetive seu direito de escolha de forma consciente e qualificada, sendo vedada qualquer oferta que induza o destinatário em erro ou possibilite a compra de bem distinto ou na forma diversa daquela pretendida.</p>
<p>Os recursos de prospecção devem favorecer a concorrência leal, a boa fé, a segurança e a proteção da privacidade e dos dados pessoais. A prospecção deverá respeitar a ordem jurídica nacional, os direitos e garantias fundamentais previstos na Constituição Federal e também no Código de Defesa do Consumidor.</p>
<p>A prospecção on-line deve ser autorizada por meio de consentimento prévio do destinatário. A faculdade de desinscrição do destinatário deve ser sempre assegurada.</p>
<p>A prospecção on-line se orienta pelos princípios seguintes:</p>
<p>a) o consentimento do destinatário: o destinatário da prospecção on-line deve ter sido informado no momento da coleta de dados sobre a possibilidade de autorizar de maneira simples e não ambígua a utilização de seus dados para fins comerciais;</p>
<p>b) a comunicação ao destinatário: o destinatário da prospecção on-line deve ser informado da utilização de seus dados com fins comerciais pela pessoa que as coletou ou por terceiros a quem esses dados tenham sido cedidos;</p>
<p>c) indicação do caráter comercial: o caráter comercial deve ser indicado na prospecção on-line de maneira clara;</p>
<p>d) identificação clara de quem faz a prospecção.</p>
<p>O envio de comunicação eletrônica sem consentimento prévio do destinatário será possível desde que (i) tenha havido relação comercial anterior entre o remetente e o destinatário, (ii) o conteúdo da mensagem esteja ligado a um produto ou serviço análogo ao fornecido na relação comercial prévia mencionada e (iii) seja oferecida ao destinatário a possibilidade de se opor à utilização de seus dados em cada mensagem que lhe seja enviada.</p>
<p>A prospecção on-line não deve utilizar ou remeter-se a código malicioso que possa ser utilizado para práticas abusivas ou fraudulentas. Cabe às empresas divulgar as suas políticas de privacidade pelos meios eletrônicos utilizados na transação comercial ou na prospecção.</p>
<p>Seção 3 – Contratos celebrados por meios eletrônicos</p>
<p>Considera-se contrato celebrado por meio eletrônico todo aquele negociado, firmado ou executado, total ou parcialmente, no meio eletrônico, e no qual os destinatários elaboram, enviam ou declaram sua manifestação de vontade, ou a ele aderem por meio eletrônico.</p>
<p>É vedada a utilização de qualquer mecanismo ou subterfúgio que viole a boa-fé ou interfira ilegitimamente na manifestação de vontade dos contratantes.</p>
<p>O princípio da forma livre deve ser observado nos contratos eletrônicos, respeitados os princípios da boa-fé, transparência e equilíbrio entre as partes e desde que não haja disposição estabelecendo forma especial.</p>
<p>As partes deverão celebrar os contratos por meios eletrônicos observando os princípios da confiança, da segurança, da informação e da boa-fé contratual, que deverão persistir antes, durante e depois do contrato.</p>
<p>Deve-se oferecer ao destinatário da oferta a possibilidade de verificar o seu pedido e preço em detalhes e de corrigir eventuais erros antes de manifestar seu consentimento.</p>
<p>O comerciante deve acusar o recebimento do pedido por meio eletrônico e sem atraso injustificável.</p>
<p>Na fase contratual, que estabelece a forma da liquidação, o comerciante deverá garantir a segurança do pagamento e a privacidade dos dados fornecidos.</p>
<p>A segurança técnica é princípio geral dos contratos de prestação de serviços de pagamento específicos para o ambiente do comércio eletrônico.</p>
<p>Recomenda-se a criação de um regime de arquivamento de informações relativas a transações avençadas em meio eletrônico. Esse regime deve ter o objetivo de permitir a conservação e reprodução das informações mencionadas, observados os valores da confidencialidade, integridade, proteção dos direitos, segurança, utilidade e livre exercício da atividade econômica.</p>
<p>Seção 4 – Responsabilidade dos prestadores</p>
<p>O esforço de clarificação do quadro jurídico é necessário para o desenvolvimento do comércio eletrônico. Os valores da liberdade e da responsabilidade devem ser equilibrados em todo o processo do comércio eletrônico. Nesse sentido propõe-se que o regime legal de responsabilidade dos atores do comércio eletrônico observe os princípios seguintes.</p>
<p>Na apreciação da responsabilidade por lesão a eventual direito por meio eletrônico, o julgador e as partes devem se atentar para as especificidades da Internet e as especificidades do bem tutelado.</p>
<p>Deve ser reconhecida a importância da Internet como espaço para a liberdade de expressão.</p>
<p>A criação de link hipertexto é livre. A legalidade da ligação feita por link hipertexto deve ser analisada caso a caso, em função de eventual violação de direitos de terceiros que essa ligação pode constituir.</p>
<p>O simples exercício de atividade nos meios de comunicação eletrônica não implica necessariamente a assunção de riscos, nos termos do parágrafo único, do art. 927 do Código Civil.</p>
<p>Cabe aos agentes que usam ou exploram atividade nos meios de comunicação eletrônica o respeito aos bens jurídicos e à regulação, dentre os quais a infância e juventude, proteção do consumidor, vigilância sanitária, dentre outros.</p>
<p>A intervenção do Estado no mercado de consumo envolve os meios de comunicação eletrônica, bem como a regulação setorial.</p>
<p>A responsabilidade dos provedores de serviço deve ser equilibrada, reconhecendo-se a modulação, por um lado entre sua neutralidade, em princípio, face ao conteúdo postado pelo usuário e, por outro, um dever de atenção para condutas evidentemente ilícitas ou objeto de provocação do interessado ou da Administração Pública.</p>
<p>As hipóteses de fundada dúvida sobre a ilicitude do conteúdo devem ser resolvidas em última instância pelo Poder Judiciário. Não deve haver censura prévia ou bloqueio desproporcional ou indiscriminado de conteúdo.</p>
<p>O regime de responsabilidade será fixado à vista da legislação em vigor, em especial o do Código Civil e o do Código de Defesa do Consumidor, observados os valores da boa-fé, transparência e veracidade.</p>
<p>Na resolução de conflitos de consumo, é reconhecida a vulnerabilidade do consumidor.</p>
<p>CAPÍTULO 2 – COMUNICAÇÕES ELETRÔNICAS E ASSINATURAS DIGITAIS</p>
<p>Seção 1 – Comunicações eletrônicas</p>
<p>As comunicações e contratos não podem ser discriminados em razão de sua forma eletrônica.</p>
<p>A regulação deve estabelecer que as comunicações eletrônicas, desde que seja possível a correta identificação de seu remetente e a integridade da mesma, tenham o mesmo valor jurídico de outras formas de comunicação, como as feitas em papel e, por esta razão, toda informação apresentada sob a forma de mensagem eletrônica deve gozar da devida força probante com relação aos contratos do comércio eletrônico.</p>
<p>A regulação deve ser flexível o bastante para abranger todas as tecnologias existentes e aquelas que serão desenvolvidas no futuro.</p>
<p>A comunicação eletrônica acessível à consulta deve ser equiparada ao escrito. A regulação deve estabelecer as condições em que uma comunicação ou contrato eletrônico será considerado original.</p>
<p>A regulação deve também estabelecer as condições de conservação de uma comunicação ou contrato eletrônico, assim como as condições relativas ao envio e recebimento de comunicações eletrônicas.</p>
<p>Seção 2 – Assinaturas Digitais</p>
<p>A assinatura digital tem, de acordo a legislação em vigor, o mesmo valor jurídico que a assinatura manuscrita.</p>
<p>A regulação não deve favorecer o uso de uma tecnologia específica. Ela deve reconhecer o valor jurídico das assinaturas baseadas em todas as tecnologias que atendam requisitos de confiabilidade.</p>
<p>A regulação deverá prever o reconhecimento de certificados ou assinaturas digitais estrangeiros desde que estes atendam aos requisitos mínimos estabelecidos na legislação brasileira, independentemente da localização geográfica onde o certificado foi emitido ou da localização geográfica do domicílio do interessado.</p>
<p>PARTE III – DISPOSIÇÕES FINAIS</p>
<p>A Carta de Princípios do Comércio Eletrônico tem o objetivo de servir de instrumento de promoção de segurança jurídica para o comércio eletrônico.</p>
<p>Nesse sentido ela faz recomendações aos setores privado e público, às organizações da sociedade civil e aos cidadãos. Para o setor privado ela serve como um indicador da promoção de boas práticas para o comércio eletrônico. Para o setor público ela serve como um indicador para o exercício das atividades administrativa, legislativa e judicial. Para as organizações da sociedade civil e para os cidadãos ela serve como um instrumento de promoção de direitos.</p>
<p><strong> Recomenda-se aos setores público e privado:<br />
</strong></p>
<p>• adotar iniciativas que combinem regulação pública e a autorregulação com o fim de desenvolver o comércio eletrônico,</p>
<p>• promover a solução de conflitos por meio eletrônico,</p>
<p>• promover a garantia da proteção da liberdade de expressão, da privacidade e dos dados pessoais,</p>
<p>• promover a informação adequada, clara e precisa aos consumidores sobre os produtos e serviços do comércio eletrônico e</p>
<p>• assegurar infraestrutura adequada e segura aos destinatários de seus serviços, garantindo a integridade, a salvaguarda e a segurança do sistema e dos dados,</p>
<p><strong> Recomenda-se ao setor público:<br />
</strong></p>
<p>• adequar os textos legais e administrativos às novas tecnologias,</p>
<p>• agir com transparência na regulação pública do comércio eletrônico, assegurando a participação de todos os atores nessa regulação,</p>
<p>• avaliar e clarificar o regime de responsabilidade dos atores do comércio eletrônico,</p>
<p>• desenvolver a administração eletrônica e adaptar a organização do Estado aos desafios do comércio eletrônico,</p>
<p>• fomentar o desenvolvimento da infraestrutura das redes de informação e de transporte,</p>
<p>• encorajar as parcerias internacionais para a promoção do comércio eletrônico,</p>
<p>• estimular a competitividade e o crescimento das empresas do comércio eletrônico,</p>
<p>• criar instrumento que possibilite a consulta on-line sobre a solvabilidade de empresas que atuam no comércio eletrônico, ressalvadas as hipóteses de sigilo legal,</p>
<p>• facilitar e promover o acesso de qualidade às redes de informação e</p>
<p>• facilitar e promover a confiança e a segurança nas redes de informação.</p>
<p>Recomenda-se ao setor privado :</p>
<p>• favorecer a criação de iniciativas de autorregulação e a divulgação de boas práticas para o comércio eletrônico,</p>
<p>• adotar iniciativas que promovam a segurança da conexão e do pagamento on-line,</p>
<p>• respeitar a livre concorrência, a boa-fé, a segurança e a proteção da privacidade e dos dados pessoais,</p>
<p>• promover a prática de preços competitivos e mais acessíveis ao consumidor, a redução do valor do envio de bens e a pontualidade na entrega,</p>
<p>• promover de maneira permanente a melhoria da informação e do atendimento prestados aos consumidores, a facilidade e efetividade na comunicação desses com as empresas e</p>
<p>• valorizar a expressão do consentimento do consumidor.</p>
<p><strong> Recomenda-se aos cidadãos:<br />
</strong></p>
<p>• informarem-se sobre a reputação e solvabilidade das empresas com que contratam,</p>
<p>• observarem se o ofertante oferece opções de pagamento como cartão de crédito ou meio de pagamento digital desenvolvido especialmente para garantir a segurança,</p>
<p>• observarem as dicas de segurança, as regras, os termos de utilização e as políticas dos sites,</p>
<p>• realizarem as transações somente por meio de sítios onde se possa identificar o ofertante e que contenham informações completas sobre os produtos ou serviços oferecidos,</p>
<p>• informarem-se sobre os dados cadastrais do titular do nome de domínio do estabelecimento virtual através da entidade responsável pelo seu registro,</p>
<p>• proteger a sua identidade digital utilizando dispositivos seguros e zelar pelo sigilo de seus dados pessoais e</p>
<p>• informarem-se sobre os seus direitos e garantias, bem como seus meios de exercício e de defesa.</p>
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		<title>Transmita segurança em seu e-commerce</title>
		<link>http://blogpagseguro.com.br/2010/07/transmita-seguranca-em-seu-e-commerce/</link>
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		<pubDate>Wed, 21 Jul 2010 09:00:00 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Comunicação PagSeguro</dc:creator>
				<category><![CDATA[Mercado]]></category>
		<category><![CDATA[Segurança]]></category>
		<category><![CDATA[Vendedores]]></category>
		<category><![CDATA[e-commerce brasileiro]]></category>

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		<description><![CDATA[Com 67% da população brasileira online, o maior obstáculo para conseguir novos clientes é conquistar a sua confiança. A principal questão continua a ser a segurança financeira (leia-se clonagem do cartão de crédito). A segunda, não receber o produto – ou recebê-lo danificado. Em terceiro lugar vem a falta de contato com o produto. A [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<div id="attachment_4830" class="wp-caption aligncenter" style="width: 510px"><a href="http://blogpagseguro.com.br/wp-content/uploads/2010/07/2551588782_192aec77e8.jpg" rel="lightbox[4825]" title="phishing scam"><img class="size-full wp-image-4830" title="Adress bar, de Paul Klintworth, em Creative Commons" src="http://blogpagseguro.com.br/wp-content/uploads/2010/07/2551588782_192aec77e8.jpg" alt="Adress bar, de Paul Klintworth, em Creative Commons" width="500" height="452" /></a><p class="wp-caption-text">foto: Paul Klintworth, em CC</p></div>
<p>Com 67% da população brasileira online, o maior obstáculo para conseguir novos clientes é conquistar a sua confiança. A principal questão continua a ser a segurança financeira (leia-se clonagem do cartão de crédito). A segunda, não receber o produto – ou recebê-lo danificado. Em terceiro lugar vem a falta de contato com o produto.</p>
<p>A questão da segurança é crucial. Pesquisa divulgada pela Verisign este mês, dá conta de que 73% dos brasileiros não conseguem identificar o <a href="http://blogpagseguro.com.br/2008/12/alerta-sofisticacao-nos-crimes-virtuais/">phishing scam</a> (a tentativa de capturar dados e informações de terceiros). &#8220;O phishing continua a ser um grande desafio para as empresas on-line,&#8221; diz Gastão Mattos, do <a href="http://www.internetsegura.org/">MIS (Movimento Internet Segura)</a>. &#8220;Apenas um ataque de phishing é o suficiente para reduzir drasticamente a confiança que internauta deposita em uma organização. Uma vez que a confiança é perdida, é muito difícil recuperá-la; e, com a concorrência a apenas um clique de distância, isso é algo que as empresas não podem permitir que aconteça&#8221;. Adivinhem quem são os principais alvos? Sites de e-commerce.<br />
<a href="http://blogpagseguro.com.br/wp-content/uploads/2010/07/certificados.jpg" rel="lightbox[4825]" title="</p>
<li>Use o melhor português. Sempre</li>
<li>Use um <a href="http://pagseguro.com.br/">sistema de pagamento reconhecido e seguro</a>.</li>
<li>Mostre o seu produto – fotos, vídeos, descrições. Faça bons textos sobre os produtos, invista em boas fotos. Eles são a sua vitrine. Um exemplo claro, que todas as lojas esquecem? A avaliação de consumo de energia dos eletroeletrônicos, que é muito visível nas lojas físicas.</li>
<li>Mostre que você dá importância à segurança do seu usuário: contrate as empresas certificadoras. Há muitos grandes sites por aí com &#8220;certificados de autenticidade&#8221; que não abrem quando o usuário os consulta.</li>
<li>Crie uma boa logística. Além da entrega, lembre-se que o seu cliente pode querer fazer a troca do produto – é seu direito. É preciso pensar na logística reversa. E atender com rapidez, sempre.</li>
<p>&#8220;><img class="aligncenter size-full wp-image-4828" title="certificados de segurança" src="http://blogpagseguro.com.br/wp-content/uploads/2010/07/certificados.jpg" alt="certificados de segurança" width="223" height="103" /></a></p>
<p>Então vamos às dicas para transmitir segurança a seu usuário:</p>
<ol>
<li>Use o melhor português. Sempre</li>
<li>Use um <a href="http://pagseguro.com.br/">sistema de pagamento reconhecido e seguro</a>.</li>
<li>Mostre o seu produto – fotos, vídeos, descrições. Faça bons textos sobre os produtos, invista em boas fotos. Eles são a sua vitrine. Um exemplo claro, que todas as lojas esquecem? A avaliação de consumo de energia dos eletroeletrônicos, que é muito visível nas lojas físicas.</li>
<li>Mostre que você dá importância à segurança do seu usuário: contrate as empresas certificadoras. Há muitos grandes sites por aí com &#8220;certificados de autenticidade&#8221; que não abrem quando o usuário os consulta.</li>
<li>Crie uma boa logística. Além da entrega, lembre-se que o seu cliente pode querer fazer a troca do produto – é seu direito. É preciso pensar na logística reversa. E atender com rapidez, sempre.</li>
</ol>
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		<title>Os riscos do chargeback</title>
		<link>http://blogpagseguro.com.br/2010/06/os-riscos-do-chargeback/</link>
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		<pubDate>Tue, 22 Jun 2010 09:00:10 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Comunicação PagSeguro</dc:creator>
				<category><![CDATA[Segurança]]></category>
		<category><![CDATA[Vendedores]]></category>
		<category><![CDATA[chargeback]]></category>
		<category><![CDATA[Mercado]]></category>

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		<description><![CDATA[O chargeback é um dos grandes problemas do e-commerce e o principal responsável pelo seu fechamento. A questão é maior do que se imagina e não ganha muita publicidade porque as administradoras de cartão não divulgam o volume de fraudes. Ele acontece majoritariamente com cartões de crédito e, muito raramente, com os de débito. Chamamos [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>O chargeback é um dos grandes problemas do e-commerce e o principal responsável pelo seu fechamento. A questão é maior do que se imagina e não ganha muita publicidade porque as administradoras de cartão não divulgam o volume de fraudes. Ele acontece majoritariamente com cartões de crédito e, muito raramente, com os de débito.</p>
<p>Chamamos chargeback o cancelamento de uma venda feita com cartões. Isso que pode acontecer por dois motivos: o não reconhecimento da compra por parte do titular ou uma transação que não obedece às normas das administradoras.</p>
<p>Ou seja, o lojista vende e depois descobre que o valor da venda não será creditado porque a compra foi considerada inválida. Se o valor já tiver sido creditado ele será imediatamente estornado ou lançado a débito no caso de inexistência de fundos no momento do lançamento do estorno.</p>
<p>Nenhuma administradora de cartão de crédito garante as transações – inclusive no varejo físico –, ficando a cargo do lojista todos os riscos inerentes à operação. Isso expõe o vendedor a todo tipo de golpes que vão desde a fraude com cartões de crédito roubados/clonados à má fé de alguns usuários.</p>
<p>Portanto, lembre sempre: as administradoras de cartões de crédito não costumam fazer qualquer tipo de análise de risco sobre a operação em andamento, a não ser a conferência dos dados cadastrais informados e a disponibilidade de saldo na conta do cliente. Fora isso, o risco é todo do lojista. Pior: o chargeback prejudica seriamente o fluxo de caixa, pois é preciso usar os valores recebidos legitimamente para pagar aquela transação não aceita.</p>
<p>Não há como manter um e-commerce digno deste nome sem oferecer a possibilidade de pagamento com cartão de crédito. Afinal, 60% das vendas são feitas com eles. Para se proteger do chargeback, você que é cliente do <a title="PagSeguro" href="http://www.pagseguro.com.br" target="_self">PagSeguro</a>, já sabe a solução. Quem ainda não é fica sabendo: O PagSeguro terceiriza a analise de risco, oferecendo segurança tanto para você, lojista, como para o comprador.</p>
<p>Via <a title="Curso de E-Commerce" href="http://www.cursodeecommerce.com.br/blog/chargeback/" target="_self">Curso de E-Commerce</a></p>
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		<title>Manutenção Programada PagSeguro (29/04/2010)</title>
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		<pubDate>Thu, 29 Apr 2010 01:00:30 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Comunicação PagSeguro</dc:creator>
				<category><![CDATA[Institucional]]></category>
		<category><![CDATA[Segurança]]></category>
		<category><![CDATA[Vendedores]]></category>
		<category><![CDATA[manutenção]]></category>

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		<description><![CDATA[O site do PagSeguro estará em manutenção no dia 29/04/2010 das 04:00 às 07:00. Durante este breve período o serviço estará indisponível. Agradecemos a compreensão. Equipe PagSeguro]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>O site do PagSeguro estará em manutenção no dia 29/04/2010 das 04:00 às 07:00.</p>
<p>Durante este breve período o serviço estará indisponível.</p>
<p>Agradecemos a compreensão.</p>
<p>Equipe PagSeguro</p>
]]></content:encoded>
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		<item>
		<title>Entenda a frase de segurança</title>
		<link>http://blogpagseguro.com.br/2010/02/entenda-a-frase-de-seguranca/</link>
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		<pubDate>Wed, 24 Feb 2010 09:00:50 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Comunicação PagSeguro</dc:creator>
				<category><![CDATA[Segurança]]></category>
		<category><![CDATA[comunicação]]></category>
		<category><![CDATA[pagseguro]]></category>

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		<description><![CDATA[]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p><a href="http://blogpagseguro.com.br/wp-content/uploads/2010/01/Frase-de-Segurança.png" rel="lightbox[3078]" title="</p>
<li>Acesse a sua conta <a title="PagSeguro" href="http://www.pagseguro.com.br" target="_self">PagSeguro</a>.</li>
<li>Clique em Preferências</li>
<li>Escolha o menu Segurança.</li>
<li>Escolha sua frase de segurança e clique em <strong>SALVAR</strong>.</li>
<p>&#8220;><img class="aligncenter size-full wp-image-3547" title="Frase de Segurança" src="http://blogpagseguro.com.br/wp-content/uploads/2010/01/Frase-de-Segurança-e1266948971219.png" alt="" width="500" height="274" /></a></p>
<p>O PagSeguro sempre fica de olho na segurança. Além de cuidar dos dados de nossos clientes com as mais modernas ferramentas, também fazemos questão de evitar que sejam vítimas de e-mails falsos que possam enganá-los. Foi por isso que, quando mudamos o site e o cadastro do PagSeguro, implantamos mais um dispositivo de segurança que é a Frase de Segurança. Ela é encriptada como a sua senha &#8211; só você saberá qual é a frase. E ela estará em todos os e-mails que o PagSeguro te enviar para autenticar que os e-mails são mesmo do PagSeguro.</p>
<p>Para garantir a sua segurança, siga os passos:</p>
<ol>
<li>Acesse a sua conta <a title="PagSeguro" href="http://www.pagseguro.com.br" target="_self">PagSeguro</a>.</li>
<li>Clique em Preferências</li>
<li>Escolha o menu Segurança.</li>
<li>Escolha sua frase de segurança e clique em <strong>SALVAR</strong>.</li>
</ol>
<p>Pronto, agora você estará protegido dos malfeitores.</p>
]]></content:encoded>
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