
Photo Credit: Xavier Donat via Compfight
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou semana passada uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que regulamenta a distribuição do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) cobrado nas vendas efetuadas pela Internet, o comércio eletrônico.
A medida, chamada de PEC do e-commerce, segue ao plenário. Se receber emendas, precisa voltar à CCJ. Caso não sofra modificações, a PEC permanece no plenário, onde é necessária a votação em duas etapas, com um intervalo de sessões entre elas, antes de ser enviada à Câmara.
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Photo Credit: Xavier Donat via Compfight
Levantamento feito pela assessoria do PT no Senado, com base em dados de institutos governamentais e não governamentais, faz uma radiografia da internet. Os dados servirão de subsídio para que os senadores do partido formem opinião sobre a proposta de emenda à Constituição (PEC) que redistribui os recursos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) entre os estados nas relações comerciais pela internet.
O Brasil é o quinto maior país com mais pessoas conectadas. Com 75,9 milhões (37,4% da população) navegando, o país fica atrás apenas do Japão, da Índia, dos Estados Unidos e da China.
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O crescimento do comércio eletrônico no Brasil e a inclusão digital têm gerado uma corrida legislativa para regulamentar questões relativas ao tema. Atualmente, há pelo menos 20 projetos de lei em trâmite na Câmara dos Deputados, conforme levantamento do escritório Almeida Advogados
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A Câmara analisa proposta que obriga os sites de comércio eletrônico a divulgar os preços dos produtos ou serviços oferecidos junto às suas imagens, de forma ostensiva e com caracteres facilmente legíveis, com fonte de tamanho igual ou maior que doze. A medida está prevista no Projeto de Lei 2096/11, do deputado Luis Tibé (PTdoB-MG).
A proposta acrescenta esta regra à Lei 10.962/04, que trata das formas de afixação de preços em produtos e serviços aos consumidores. A lei hoje não estabelece nenhuma regra para o comércio eletrônico. “A presente iniciativa pretende atualizar o texto da referida legislação, de modo a incluir sob seu abrigo o consumidor que compra pela internet”, explicou Tibé.
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O Supremo Tribunal Federal decidiu suspender a liminar que aplicava a ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços) sobre produtos eletrônicos no Piauí. A alteração da lei determinava a incidência do ICMS sobre as entradas de mercadorias ou bens de outros estados, devido ao aumento de mercadorias oriundas de compras pela internet.
A ideia da lei surgiu com o Secretário de Fazenda do Estado do Piauí, alegava perdas no montante de R$ 50 milhões em ICMS por ano, imputadas ao crescimento das transações via internet, de acordo com Ophir Cavalcante, presidente do Conselho Federal da OAB.
O ministro Joaquim Barbosa votou a favor da suspenção com o argumento de que há pessoas que estão tendo uma leitura equivocada do fenômeno de compras na internet. “O rápido avanço tecnológico tem agravado as distorções dos princípios da neutralidade e do pacto federativo”, disse o ministro. Qualquer que seja a alteração do uso de uma lei, deve ser feita a partir de uma reforma tributária federal, não individualmente, com cada governante interpretando-a à sua maneira.
Via STF
A decisão do governo da Bahia de cobrar taxa de 10% para o Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre todas as compras feitas no estado por meio da internet e de telemarketing, e que entrou em vigor no dia 1º de fevereiro, é condenada pelo Idec. A taxa, hoje, é cobrada apenas no estado em que a empresa de comércio eletrônico está sediada.
Segundo o órgão, a medida acaba por onerar as compras dos consumidores, “que no final das contas, acaba pagando pela mudança na incidência do imposto”. O tributo deveria incidir apenas no estado de origem do produto – nesse caso, no Sudeste, onde está sediada a maioria das lojas on-line. Entretanto, a Bahia impôs a cobrança do ICMS também nos produtos das lojas de comércio eletrônico que entrarem no estado. Para o Idec, a Bahia quer levar sua fatia de ICMS. “Embora quem recolha o ICMS seja a empresa, ela inclui esse valor no preço final do produto. A iniciativa onera o consumidor baiano e dos demais estados que adotarem essa política tributária a qual poderá, sim, acarretar uma quebra na isonomia entre consumidores de um mesmo produto”, declarou a gerente jurídica do Idec, Maria Elisa Novais.
Os estados do Piauí e do Pernambuco também estão tentando fazer essa bitributação do ICMS e que o Amazonas estaria caminhando nessa direção.
Via TI Inside
O Governo do Estado de Santa Catarina reduziu o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e prestação de Serviços (ICMS) nas operações de venda pela internet de empresas instaladas no Estado. As organizações não precisam ser exclusivas de e-commerce. O benefício vale para empresas de comércio eletrônico ou aquelas que realizam vendas pela internet varia de acordo com a alíquota de ICMS na operação, podendo chegar a 6%.
Uma das condições para a aplicação dos benefícios é que a venda seja efetuada pela internet e destinada a consumidor final de outros estados. As vendas dentro de Santa Catarina serão tributadas normalmente, ou seja, os consumidores podem realizar a compra em qualquer Estado do território nacional, porém a empresa deverá estar instalada em Santa Catarina.
A solicitação do benefício poderá ser realizada através da Secretaria da Fazenda Estadual, mas é importante buscar o apoio de uma empresa especializada para resolver dúvidas e acompanhar o processo.
Via Economia SC
O deputado Efraim Filho (DEM-PB) apresentou Projeto de Lei Complementar (PLP 3/11) disciplinando a incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nas compras interestaduais realizadas pela internet nas lojas “pontocom” criando regras para as vendas pela web.
“A ideia é equilibrar a concorrência entre as empresas locais e as que se utilizam da internet. A repartição do ICMS entre o Estado de origem e o de destino das mercadorias contribui para redução de desigualdades sociais, evita aumento de impostos e guerra fiscal entre os Estados”, diz o deputado no site do partido.
O parlamentar explica que a perda de arrecadação por parte dos Estados destinatários leva alguns deles a editarem leis instituindo a cobrança do ICMS na entrada das mercadorias adquiridas em outros Estados, o que caracteriza bitributação, elevando a carga tributária do setor. “A solução encontrada foi definir como contribuinte do ICMS o consumidor final que adquire as mercadorias”, informa o paraibano.
O advogado José Antonio Milagre, especializado em Tecnologia da Informação, escreveu um ótimo artigo no Jornal da Cidade de Bauru falando das questões tributárias sobre o e-commerce. Os trechos mais importantes: Leia mais…;
foto: Jonatas Cunha, CC
Aqui no Brasil os internautas, especialistas e estudiosos da internet lutam para manter a rede neutra e evitar medidas desnecessárias e inócuas no combate aos crimes online – que vão dos roubos de senhas e dados a pedofilia. Na Europa, o grupo AK Vorrat, da Alemanha divulgou, no fim de janeiro, um estudo detalhado dizendo que a Diretiva de Proteção de Dados da União Europeia não surtiu efeito contra crimes graves.
A Diretiva exige que as empresas de telecomunicação armazenem informações de seus clientes, para “facilitar a investigação e prevenção de crimes graves” – o mesmo argumento do PL Azeredo, atualmente arquivado pelo Congresso Nacional. Implementada em 2008 na Alemanha, em 2010 a medida foi revogada pois as autoridades alemãs consideraram a retenção de dados inconstitucional.
Para entender a confusão: quando as empresas de telefonia e internet são obrigadas a armazenar os dados, detêm informações sobre a localização e planos de cada cliente. Na Alemanha, durante o período em que esteve em vigor, os crimes graves aumentaram para 64 mil e o número de soluções baixou (coisa de 1%).
Segundo a organização autora do estudo a causa é simples: os usuários adotam técnicas para evitar a captura de dados e é possível permanecer anônimo usando acessos públicos à internet. Além de ruim para investigações, o armazenamento impede que se usem várias informações para apurar o crime.
Ações judiciais que questionam a retenção de dados estão atualmente em curso em diversos países membros da União Europeia, enquanto outros como Áustria, Bélgica, Grécia, Irlanda, Luxemburgo e Suécia não chegaram a aplicá-la. O Tribunal Europeu de Justiça deve decidir a questão em 2012.
Via IDG Now!
foto: Márcio Cabral de Moura, CC
O nosso post sobre a cobrança de ICMS diferenciado na Bahia gerou diversas reações no twitter. Os desenvolvedores e profissionais que trabalham na área se preocupam com a complicação extra que a movimentação nos estados nordestinos pode causar ao setor – em franca expansão com o boom dos sites de compra coletiva e o aumento do tempo que os internautas passam nos sites de comércio eletrônico.
Enquanto o caso da Bahia continua a ser classificado como abusivo e inconstitucional pelos internautas, já que cobra imposto extra, outros Estados do Nordeste lutam pelo que chamam de justiça fiscal. Segundo o Secretário de Tributação do Rio Grande do Norte, José Airton da Silva, o ideal seria que os estados de destino ficassem com 10% do valor do ICMS, enquanto os estados de origem – São Paulo e Rio de Janeiro, principalmente – ficariam com 7%.
Assistindo ao crescimento do setor, ao ritmo de 30% ao ano, os estados de destino, que não ganhavam nada com esse crescimento, ficaram cheios de apetite para abocanhar uma fatia do imposto. Em reunião no fim de janeiro, esses estados entraram então em acordo para mudar as legislações internas e passar a arrecadar ao menos parte do imposto cobrado sobre produtos vendidos a consumidores domiciliados em seus respectivos territórios.
Enquanto a Bahia correu e já publicou a sua lei – que impede a entrada de mercadoria caso não tenha recolhido o imposto, o Rio Grande do Norte deve esperar a reunião entre os governadores nordestinos, no dia 21 de fevereiro. Neste estado, estima-se que as vendas do comércio eletrônico tenham chegado a R$ 610 milhões em 2010, e poderia ter arrecadado pelo menos R$ 40 milhões só nas operações online no mesmo período.
Com informações da Tribuna do Norte