Tudo o que você precisa saber sobre a Nota Fiscal emitida pelo PagSeguro

19 de maio de 2011  | 

Todo mês, o PagSeguro emite milhares de Notas Fiscais Eletrônicas para seus clientes. Se você vende, com certeza já recebeu uma. Entenda todos os detalhes desta operação.

O que é a Nota Fiscal Eletrônica – NF-e?

É como a Nota Fiscal emitida manualmente, porém esta é digital, emitida e armazenada eletronicamente, com o intuito de documentar, para fins fiscais, uma operação de circulação de mercadorias ou prestação de serviços. Sua garantia jurídica é feita através de uma assinatura digital (garantia de autenticidade) e do recebimento do documento pelo Fisco.

Emissão das Notas Fiscais pelo PagSeguro:

A Nota Fiscal Eletrônica é emitida pelo PagSeguro a todos que tenham CPF ou CNPJ  e que utilizam as contas Vendedor ou Empresarial.
Ela tem validade em todos os Estados brasileiros (Ajuste SINIEF 07/05 – Desde outubro de 2005). Há mais informações sobre a legislação no Portal da NF-e. Quanto ao tempo de apuração, as notas fiscais eletrônicas emitidas pelo PagSeguro aos vendedores tem como período de apuração do primeiro ao último dia do mês.

Valores cobrados nas Notas Fiscais:

A Nota Fiscal Eletrônica tem seu valor calculado por meio das taxas do PagSeguro,  por transação paga durante o período apurado, inclusive as compras que foram devolvidas e/ou canceladas. O PagSeguro envia as notas em toda transação que ocorre o pagamento de taxas.
As exceções são as taxas de administração de risco (Boletos) e as taxas de financiamento (Cartão de Crédito), que são de responsabilidade das administradoras e dos bancos.

Envio das Notas Fiscais:

As Notas Fiscais são geradas e enviadas pelo sistema da Prefeitura de São Paulo de Notas Fiscais Eletrônicas obedecendo ao seguinte critério:

• Para vendedores já cadastrados no sistema de Nota Fiscal Eletrônica de São Paulo, O PagSeguro envia a nota diretamente ao seu e-mail base junto a prefeitura.

• Para vendedores não cadastrados no sistema de Nota Fiscal Eletrônica de São Paulo, a nota fiscal é enviada ao seu e-mail no PagSeguro(e-mail titular da conta), cabendo ao vendedor o envio da nota junto à prefeitura.

O envio acontece nos primeiros dias do mês seguinte à apuração. É importante frisar que o PagSeguro envia os lotes para a Prefeitura de São Paulo, que, por sua vez, se encarrega de repassar as informações aos clientes.

Se ficou alguma duvidas referente ao processo de NF no PagSeguro, coloque nos comentários deste post que iremos respondê-lo. =)

Equipe PagSeguro

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Perdi o XML de uma NF-e, o que devo fazer?

15 de fevereiro de 2011  | 

Logo XML

De acordo com a própria SEFAZ em caso de sinistro ou perda do XML da nota, o máximo que o emissor poderá fazer é comunicar o extravio da mesma, uma vez que o SEFAZ não disponibiliza o armazenamento das notas, isso fica sob responsabilidade do contribuinte, como funcionava anteriormente com os modelos 1 e 1A. Lembrando que caso o empresário deixe de comunicar a SEFAZ sobre a nota perdida, posteriormente ele deverá se justificar acerca da falta da nota, o que resultará em multa correspondente.

O software emissor da SEFAZ disponibiliza a opção de backups, todavia, isso deve ser feito periodicamente e manualmente pelo usuário.

Evite problemas, conheça o NotaNet

Ao contrário do software da SEFAZ que deve obedecer a requisitos mínimos e deve ser instalado localmente na empresa, a plataforma do NotaNet funciona de forma online, podendo ser acessada de qualquer lugar com seu usuário e senha exclusivos disponibilizados pelo NotaNet. O NotaNet armazena em ambiente totalmente seguro todas as suas notas recebidas e enviadas, num período de 5 anos como exigido por lei fiscal, evitando assim, qualquer dor de cabeça iminente.

Soluções completas

Além dos backups totalmente eficazes, você contará com o gerenciamento, monitoramento, validação e um suporte técnico disponível por e-mail. Conheça nossos planos e caso apenas emita e receba até 10 notas mensais, o NotaNet disponibiliza um plano totalmente gratuito, com todos os benefícios do NotaNet para a sua empresa. Se possuir alguma dúvida, entre em contato conosco agora mesmo!

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O avanço tecnológico proporcionado pela NF-e

13 de dezembro de 2010  | 

avanço tecnológico da nota fiscal

Além dos já conhecidos avanços tecnológicos ocasionados pela adoção nacional do novo sistema de nota fiscal eletrônica, como a aquisição de um certificado digital para a assinatura online dos documentos, há também outros avanços consideráveis que destacaremos neste artigo, demonstrando que o processo não se limita exetamente às ferramentas que compõem diretamente a sua utilização.

A mudança dos processos

Antigamente, o processo de preenchimento de uma nota fiscal se dava de forma manual ou por impressoras matriciais. Estas impressoras, de uma tecnologia antiga, faziam o preenchimento dos talonários fiscais de forma contínua e, estes por sua vez, eram distribuídos aos clientes com as mercadorias. Hoje, com a adoção do sistema de NF-e por milhares de empresas pelo país, o processo mudou e agora a emissão do documento fiscal se dá única e exclusivamente de forma virtual.

Entretanto, há ainda a necessidade de se enviar um documento junto à mercadoria para o consumidor, trata-se do DANFE (Documento de Apoio à Nota Fiscal Eletrônica). Para saber mais clique aqui. O DANFE deve ser emitido e impresso, devendo ser despachado junto à mercadoria. Trata-se de uma espécie de comprovante da emissão do documento fiscal virtual que pode ser impresso em qualquer tipo de impressora.

O que antes era manual passa a ser automático

Hoje, com a virtualização dos processos tributários, em especial a NF-e, ficou mais fácil para que muitas empresas adotem sistemas automatizados para a emissão e validação dos documentos fiscais. É possível, para muitos e-commerces, emitirem suas notas fiscais eletrônicas de acordo com o pedido feito através do carrinho de compras do site.

Há uma melhoria no processo como um todo e sua empresa já pode se aproveitar deste avanço tecnológico. Conheça o NotaNet, um produto do UOL, que faz a emissão, envio, recebimento, armazenamento e controle dos seus documentos fiscais. Tenha, em uma só ferramenta, as soluções para a emissão de suas Notas Fiscais Eletrônicas.

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Motivos para utilizar o NotaNet na emissão de NF-e na sua empresa

09 de dezembro de 2010  | 

São vários os motivos pelos quais a sua empresa precisa de uma ferramenta confiável para a emissão de suas notas fiscais eletrônicas e o NotaNet, reuniu neste artigo os principais benefícios de se confiar em nossa solução para a emissão, envio, recebimento e armazenamento dos seus documentos fiscais online.

Confiabilidade de uma marca consolidada

A confiança é essencial para a escolha da empresa que ficará responsável pelos processos virtuais das notas fiscais da sua instituição e, por isso, o NotaNet pode se orgulhar de sua base: O UOL. O Universo Online S.A. é uma das maiores empresas de tecnologia e internet do Brasil, é o portal de língua portuguesa mais completo e visitado do mundo (segundo dados do Ibope Nielsen) e possui uma base de assinantes superior a 1 milhão e meio de pessoas. São números como estes que consolidam o UOL e, por consequência o NotaNet como importantes ferramentas para a concretização do processo de virtualização dos seus documentos fiscais.

Uma solução completa

No NotaNet a solução é pensada como um todo. De nada adianta apenas emitir e enviar as suas notas fiscais eletrônicas, afinal a Lei que a instituiu determina que sejam guardadas cópias virtuais por até 5 anos, a fim de que a transação feita anteriormente tenha plena validade. A ferramenta faz o armazenamento automático online dos documentos recebidos e você tem a garantia de que o serviço será mantido em servidores atualizados e constantemente monitorados, a fim de que nenhum impasse venha a tirar a tranquilidade dos seus negócios.

Em uma só ferramenta online, que dispensa instalações complicadas ou incompatibilidades com seu computador, é possível emitir, enviar para seus clientes, receber de fornecedores, armazenar, pesquisar e organizar as suas notas fiscais eletrônicas. O acesso é completo, afinal você tem total autonomia sobre o seu negócio.

A segurança e o sigilo são fundamentais

A discrição é imprescindível quando lidamos com informações confidenciais, como as suas notas fiscais eletrônicas. É por isso que todos os servidores que armazenam e processam as requisições de documentos fiscais têm medidas de segurança internacionais adotadas, como firewalls e proteções de rede, além de complexos sistemas de anti-vírus e proteção contra malwares, a fim de garantir que nenhuma informação restritra seja visualizada por terceiros.

Todo o processo de acesso às informações é assegurado com criptografia de dados, ou seja, todas as informações digitada são processadas única e exclusivamente por nossos servidores, que as recebem como forma de código e, de forma individual, as transforma novamente em informações antes de processá-las.

Confie no NotaNet

São dezenas de motivos que poderão elucidar as suas dúvidas e mostrar que, realmente, o NotaNet tem uma solução única e completa para a sua empresa. Confira os planos, conheça a solução e torne-se um cliente satisfeito NotaNet.

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Cuidados ao receber o DANFE da NF-e

25 de novembro de 2010  | 

cuidados-danfeMuitas dúvidas sobre a emissão e recepção do DANFE (Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica) têm surgido, afinal por mais que não seja um documento substitutivo às notas fiscais, é um documento de apoio que obrigatoriamente deve ser enviado junto às mercadorias e entrega aos clientes. A mais comum delas, que será abordada por este artigo, trata sobre a responsabilidade que o consumidor assume ao receber uma mercadoria em que o DANFE fora emitido antes da validação da NF-e pela SEFAZ e, com isso, torna-o inválido, bem como a transação comercial efetuada.

A versão 2.0 da NF-e trouxe diversas melhorias no que concerne à tributação e validação dos documentos fiscais, porém também propiciou uma liberalidade jurídica com relação à responsabilidade pela recepção dos DANFEs que ainda não tenham sido validados pela Secretaria da Fazenda.

Pela legislação atual, é possível emitir o DANFE e enviar a mercadoria à transportadora e em decorrência disso, ao cliente, sem que a NF-e esteja devidamente validada pela SEFAZ. A responsabilidade, neste caso, inicia-se pela transportadora, que tem obrigação de, com o código referente à NF-e disponível no DANFE, analisar no portal da Secretaria da Fazenda a validade daquele documento. A transportadora, ao não fazê-lo, segundo interpretação da nova regulamentação, também poderá estar sendo conivente com a irregularidade.

Ao receber uma mercadoria, o cliente deve, em primeiro lugar, acessar o portal da Secretaria da Fazenda para averiguar a validade da NF-e referente ao DANFE recebido junto à mercadoria, pois pode até mesmo ser taxado como cúmplice no processo de irregularidade fiscal caso algum problema grave seja encontrado com relação à emissão das Notas Fiscais Eletrônicas por parte da empresa emitente.

Por isso, até uma nova validação jurídica e atualização da Lei que corresponde à versão 2.0 da NF-e, é necessário que o consumidor redobre sua atenção com relação à validade dos documentos e mercadorias recebidas. Os clientes que, por sua vez, não possuam acesso à internet, têm em seus Estados e em muitos Municípios do país, locais de acesso público, como o Acessa São Paulo da capital paulista. Fique atento(a) à validação de sua NF-e, pois caso contrário, o seu cliente também estará fiscalizando.

Com informações de: Roberto Dias Duarte – Portal SEGS.

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Um novo paradigma na emissão de documentos fiscais com a NF-e

23 de agosto de 2010  | 

Como podemos observar, o processo de emissão de documento fiscal passa por um processo de reformulação em sua sistemática. Isto porque, com o início da obrigatoriedade da NF-e, as empresas passam a ter que cumprir a obrigação prevista na legislação. Com o processo de emissão antigo, ou seja, utilizando a nota fiscal modelo 1 ou 1A bastava solicitar uma AIDF, confeccionar as Notas Fiscais junto a uma gráfica, autenticá-las na repartição fiscal e estava tudo resolvido, ressaltando que este processo poderia levar até mais de uma semana, em razão das fases que eram obrigatórias para a confecção do documento fiscal. Ainda no processo de uso desses documentos, quando o cliente desistia do negócio, e as notas fiscais já haviam sido emitidas, bastava apenas juntar todas as vias dessas notas fiscais e guardá-las pelo prazo decadencial, e estava tudo resolvido no cumprimento da obrigação prevista na legislação para esta situação.

Com a Nota Fiscal Eletrônica, simplificou-se o processo de emissão do documento fiscal, eliminando todas as etapas citadas quanto ao uso da nota fiscal modelo 1 ou 1ª. Em contrapartida, surge um novo paradigma de emissão do documento eletrônico, em virtude dos novos processos implantados, obrigando os profissionais envolvidos a se adaptarem às mudanças que surgem. As novas regras impostas inseriram limites quanto aos prazos previstos em determinados eventos. Por exemplo, se o prazo para o cancelamento da NF-e expirar, a empresa ficará impedida de realizar a operação pelos trâmites normais do sistema. Entretanto, poderá ingressar com um processo junto à repartição fiscal, para fazer prova de que realmente a operação não ocorreu, e aguardar o trâmite e a conclusão deste processo. Se o processo for deferido, será concedido um novo prazo para que a empresa possa realizar o cancelamento da NF-e.

No modelo atual, a NF-e passa a ser autorizada no momento do retorno da mensagem da solicitação de autorização de uso, no próprio sistema de emissão da NF-e do emitente, desde que a mensagem retorne como autorizada. Haverá uma autorização expressa de uso, que será identificada pela chave de acesso, mediante consulta ao portal da NF-e para quem desejar confirmar a operação. Os profissionais envolvidos no processo de emissão da NF-e precisam estar adaptados às novas regras aplicadas a esse modelo, em razão das mudanças que surgiram. Por essa razão, recomenda-se treinar esses profissionais com quem possua prática e experiência em processos com operações fiscais envolvendo a emissão de Nota Fiscal Eletrônica.

Não resta dúvida que são grandes os novos desafios e as empresas precisam estar preparadas para investir em treinamento e em ferramentas que solucionem o seu sistema de emissão. Quanto ao treinamento, é preciso ter cuidado, pois algumas empresas acham que estão preparadas ao receber o treinamento apenas para o uso da ferramenta para a emissão do documento fiscal. O conhecimento das operações fiscais precisa estar bem consolidado pelos profissionais que irão operar o sistema, para evitar erros na emissão do documento, que podem levar a empresa a ser autuada. Por isso, sugerimos procurar apoio especializado com profissionais que detém o conhecimento técnico sobre o assunto, evitando assim problemas junto à fiscalização com o uso inadequado do sistema.

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A responsabilidade pela guarda da NF-e pelo prazo decadencial

13 de agosto de 2010  | 

Foi publicado no Diário Oficial da União dia 13 de julho de 2010, o Ajuste SINIEF 08, de 09 de julho de 2010, que estabeleceu uma série de alterações na redação do texto de algumas Cláusulas do Ajuste SINIEF 07/05, que instituiu a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e o DANFE. Entre essas alterações, vamos dar destaque e comentar sobre a Cláusula décima:

“IV – o “caput” da cláusula décima:

Cláusula décima O emitente e o destinatário deverão manter a NF-e em arquivo digital, sob sua guarda e responsabilidade, pelo prazo estabelecido na legislação tributária, mesmo que fora da empresa, devendo ser disponibilizado para a Administração Tributária quando solicitado.”

A alteração do texto desta cláusula, tornou-a mais clara, tendo sido acrescentado que a guarda dos documentos fiscais poderão ser realizadas fora das dependências da empresa. Com esta alteração na legislação, a empresa que desejar utilizar os serviços de armazenamento de documentos eletrônicos, encontrará uma ótima oportunidade com o Notanet, por ser um produto que já oferece esse serviço há algum tempo, e já conta com uma lista de clientes de alto nível que estão muito satisfeitos com os serviços que lhes são prestados.

As empresas precisam se preparar para organizar o armazenamento de todas as suas informações fiscais que são exigidas pela legislação, pois a obrigatoriedade imposta sobre a guarda desses documentos fiscais eletrônicos emitidos, necessita ficar à disposição da fiscalização pelo prazo decadencial.

A responsabilidade pelo armazenamento de informações fiscais requer sigilo absoluto, e a empresa precisa confiar esse serviço a quem tem experiência, e uma boa equipe de técnicos especializados prontos para prestar o suporte necessário. É preciso considerar, que não se deve confiar os dados de uma organização a quem não possui experiência, e nem tão pouco uma estrutura capaz de suportar um grande volume de informações.

Acesse o ambiente de simulação do Notanet com ele você pode simular todas as funcionalidades do sistema antes de contratar!

Ao contratar um serviço de armazenamento ou emissão de nota fiscal eletrônica, priorize a garantia da guarda de suas informações a uma empresa que possua uma excelente estrutura e que possa lhe fornecer segurança e propiciar tranqüilidade na administração de seu negócio. Neste caso, garantimos à sua empresa que o compromisso e objetivo do Notanet será fornecer soluções que atendam às necessidades de sua organização. Confira a lista de nossos clientes, e saiba por que, cada vez mais empresas escolhem o Notanet como a parceria adequada à realização de bons negócios.

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Novos prazos para cancelamento da NF-e em 2011

22 de julho de 2010  | 

Com a publicação do Ato Cotepe ICMS 13/2010, no Diário Oficial da União (DOU), em 26 de junho de 2010, o prazo para cancelamento de NF-e, atualmente de 168 horas (uma semana), contado a partir da data e hora da autorização, passará a ser de 24 horas a partir de 01 de janeiro de 2011. Com essa mudança, as empresas precisarão adequar seu processo de emissão da nota eletrônica, pois um dos principais motivos de cancelamento surge em decorrência do erro na anotação do pedido e pela sua falta de confirmação antes da efetivação do processo de emissão do documento fiscal eletrônico.

O Ato Cotepe ICMS 12/2010, publicado no DOU em 22 de junho de 2010, posterga o prazo para o uso das disposições técnicas estabelecidas na versão 3.0 do manual de integração da nota fiscal eletrônica de 30 de setembro para 31 de dezembro de 2010. Entretanto, vale ressaltar que a partir de 01 de janeiro de 2011 só poderão ser transmitidas NF-e na versão 2.0, compatível com a versão 4.01 do manual de integração. Recomenda-se providenciar o quanto antes a alteração do aplicativo emissor desenvolvido por terceiros para implementação das novas especificações técnicas. As empresas precisam estar atentas a estas obrigações que, se não atendidas, poderão deixar a empresa impossibilitada de realizar seu faturamento, pois o sistema autorizador rejeitará os XMLs (eXtensible Markup Language) que não forem atualizados. Por isso é importante escolher uma solução que possa garantir a seus clientes a implementação automática para atualização deste processo.

O NotaNet garante essa atualização automática, permitindo que a empresa fique focada apenas em seus negócios. Essa é uma das vantagens para a empresa que procura aliar ao seu ramo de negócio soluções que garantem o efetivo uso da aplicação, sem a necessidade de pagar mais por atualizações, visto que o serviço estará sempre sendo atualizado conforme as especificações técnicas definidas pela legislação.

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A Nota Fiscal Eletrônica substitui o cupom fiscal?

01 de julho de 2010  | 

O ano de 2010 será marcado pela massificação do uso da Nota Fiscal Eletrônica(NF-e) no Brasil, em substituição a nota fiscal modelo 1 ou 1A. Alguns estabelecimentos que estão obrigados ao uso do Emissor de Cupom Fiscal (ECF) estarão obrigados à emissão da NF-e até o fim desse ano, se realizarem operações com vendas de mercadorias a órgãos públicos ou realizarem operações interestaduais. O ECF é utilizado para registrar as vendas no varejo e tem seu uso disciplinado em legislação própria.

Há casos em que o contribuinte realiza vendas no varejo, através do ECF e também está obrigado, em determinadas operações fiscais, a emitir NF-e. Nesta situação, quando o estabelecimento realizar uma venda através do cupom fiscal a determinado cliente e este exigir nota fiscal diferente do documento recebido, o contribuinte poderá emitir NF-e para atender a solicitação de seu cliente. Neste caso, a venda registrada pelo cupom fiscal continuará válida, porém, na emissão da NF-e, não deverá ser realizado o destaque do ICMS, que deverá ser informado no campo informações complementares da seguinte forma: o imposto foi destacado no cupom fiscal nº x.

Após a autorização de uso da NF-e transmitida, o contribuinte imprimirá o Documento Auxiliar da NF-e (DANFE) e providenciará a entrega ao cliente, que poderá consultar a validade desse documento, através da chave de acesso. A consulta completa aos dados do arquivo da NF-e ficará disponível no Portal da SEFAZ autorizadora ou no Portal do ambiente nacional, por um prazo de 180 dias, a partir da data da autorização, enquanto que a consulta resumida permanecerá pelo prazo decadencial.

Lembre: a NF-e não substitui o cupom fiscal, mas em algumas situações em que o cliente desejar receber esse documento fiscal numa operação de venda a varejo, amparada legalmente pelo cupom fiscal, o contribuinte poderá emitir a NF-e, desde que prevaleça o cupom fiscal com registro do ICMS destacado e neste outro documento conste tal observação. Todavia, numa situação de impedimento do uso do ECF por conta de um problema técnico, será permitida a emissão de documento fiscal, de forma manual, no caso do modelo 2 série D, ou eletrônica, no caso do modelo 55, referente à NF-e. O impedimento de uso do ECF, em decorrência de problemas técnicos, deverá ser registrado no livro de Registro de Utilização de Documento Fiscal e Termo de ocorrência (RUDFTO) e assim que os problemas forem solucionados, a emissão do documento fiscal através dessa modalidade deverá ser retomada.

Precisa emitir NF-e? Conheça o NotaNet – Sistema de Emissão e Recepção de Nota Fiscal Eletrônica do UOL.

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Soluções para emissão da Nota Fiscal Eletrônica

14 de junho de 2010  | 

A partir do dia 1º de julho, novas empresas estarão obrigadas a emitir Nota Fiscal Eletrônica(NF-e), conforme definido no Protocolo ICMS 42/09. Os Estados selecionam seus contribuintes, através do código da Classificação Nacional da Atividade Econômica (CNAE Fiscal), mediante norma jurídica publicada.

Compete ao responsável pela área fiscal da empresa, acompanhar a publicação da legislação inerente aos contribuintes obrigados. Constatando-se a obrigatoriedade, deverá providenciar: a aquisição de certificado digital, adquirir sistema de emissão da NF-e e verificar junto à repartição fiscal como proceder ao credenciamento, tanto no ambiente de homologação, quanto no de produção.

Um dos grandes problemas, para a maioria das empresas, é descobrir que se encontra obrigada à emissão da NF-e, faltando pouco tempo para o início da obrigatoriedade. Neste caso, uma das soluções que podem resolver o problema, é optar por emitir NF-e através da internet por um sistema online de emissão, que ofereça também o serviço de armazenamento das informações que serão processadas e que deverão ser guardadas pelo prazo decadencial. Empresas que não adotarem essas medidas, poderão ter problemas como a perda de registros, o que poderá trazer transtornos junto à fiscalização.

Está com este problema? O NOTANET oferece o serviço de emissão de NF-e online, bem como o serviço de armazenamento de arquivos, para de facilitar o cumprimento das obrigações acessórias previstas na legislação, permitindo que as empresas possam emitir documentos fiscais, sem ter que desembolsar grandes quantias para implementação da solução.

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