A segunda geração da NF-e

05 de março de 2010  |  Publicado em NF-e

A segunda geração da NF-e entra em vigor no próximo dia 1º de abril, de acordo com regras estabelecidas pelo Manual de Integração Versão 4.01. Esse tem sido um dos temas mais relevantes no cenário empresarial para 2010.

Essa mudança é o resultado de mais de cinco anos de trabalho das autoridades fiscais e de contribuintes. A partir desta experiência foi possível estabelecer um novo patamar de segurança e confiabilidade ao processo de validação e aprovação de Notas Fiscais Eletrônicas. O objetivo é detectar fraudes com mais velocidade e eficiência e identificar subterfúgios como cancelamentos indevidos, contrabando, falsificações, roubo e desvio de mercadorias, “meia nota”, “nota calçada”, “vai-e-volta”, “recursos não contabilizados”, entre.

Há muitos avanços como, por exemplo, a inclusão de novos campos, incorporação de mais regras de validação e controles para o fisco – sobretudo com relação aos impostos do Simples Nacional – e também relativos à integração da cadeia logística. O Manual de Integração versão 3.0, que define a versão 1.10 da NF-e, continuará em vigor até Setembro de 2010, 6 meses após a implantação da nova versão 4.01.

Há mais informações no site Notanet.

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Qual a diferença de nota denegada e nota rejeitada

08 de fevereiro de 2010  |  Publicado em NF-e

Quando uma nota submetida à Secretaria da Fazenda não é aprovada, ela pode ser classificada como rejeitada ou denegada. Entenda a diferença entre elas:

Uma Nota é Rejeitada quando contém erros nas informações de faturamento, quando a empresa não está cadastrada como emissora de NF-e ou quando a sua assinatura digital está corrompida. Inconsistências no cadastro de clientes das empresas emissoras são as principais causas de rejeições de NF-e. Esta nota poderá ser corrigida e submetida novamente à SEFAZ, utilizando-se a mesma numeração ou com uma nova numeração, já que uma nota rejeitada não é registrada na base de NF-e’s da Secretaria da Fazenda.

A reapresentação de uma nota já submetida e autorizada anteriormente, também irá resultar em rejeição, neste caso por duplicidadade de NF-e.

A denegação de uma NF-e ocorre quando o emissor, e em alguns casos o destinatário também, apresentam pendências fiscais perante a Secretaria da Fazenda do seu estado, geralmente por não cumprimento nas entregas de obrigações acessórias previstas na legislação. Neste caso a empresa estará impedida de faturar até que ela regularize sua situação fiscal. Diferente da situação de rejeição, NF-e’s denegadas são registradas na base da SEFAZ, impedindo a reutilização daquela numeração de NF-e posteriormente.

Fique atento ao preenchimento da nota e aos dados cadastrais da sua empresa para que não haja problemas na emissão de Nota Fiscal Eletrônica.

Para saber mais sobre a Nota Fiscal Eletrônica de Entrada acesse nosso site: http://www.notanet.com.br

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Parada programada da SEFAZ-SP

06 de janeiro de 2010  |  Publicado em NF-e

A SEFAZ/SP fará uma parada para manutenção em seus sistemas da NF-e no próximo domingo, dia 10/01/2010, das 08h00 às 14h00. Neste período os contribuintes poderão utilizar quaisquer alternativas de contingência previstas na legislação, inclusive o SCAN, que estará ativo junto ao Ambiente Nacional da Receita Federal.

Existem 3 alternativas para a emissão em contingência:

1. Utilizar o Formulário de Segurança: O DANFE deverá ser impresso em no mínimo 2 (duas) vias, constando no corpo a expressão “DANFE em contingência – Impresso em decorrência de problemas técnicos”, tendo as vias a seguinte destinação:

a) uma das vias acompanhará o trânsito da mercadoria, devendo ser conservada em arquivo pelo destinatário, pelo prazo previsto no artigo 202 do Regulamento do ICMS;
b) a outra via deverá ser conservada em arquivo pelo emitente, pelo prazo previsto no artigo 202 do Regulamento do ICMS.

2. Existe também a Declaração Prévia de Emissão em Contingência também conhecido como DPEC: O DANFE deverá ser impresso em no mínimo 2 (duas) vias, constando no corpo a expressão “DANFE impresso em contingência – DPEC regularmente recebido pela Receita Federal do Brasil”, tendo as vias a seguinte destinação:

a) uma das vias acompanhará o trânsito da mercadoria, devendo ser conservada em arquivo pelo destinatário, pelo prazo previsto no artigo 202 do Regulamento do ICMS;
b) a outra via deverá ser conservada em arquivo pelo emitente, pelo prazo previsto no artigo 202 do Regulamento do ICMS.

O DANFE impresso será considerado documento inábil quando não tiver ocorrido a regular recepção da DPEC pela Receita Federal do Brasil;

O emissor também deverá tomar alguns cuidados no momento de emitir NF-e utilizando a contingência do DPEC:

- A série da NF-e, deverá ser entre 1 e 899;
- O contribuinte emitente de NF-e em situação de contingência deverá lavrar termo no livro Registro de Uso de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrência – RUDFTO, modelo 6, informando:
a) o motivo da entrada em contingência;
b) a data e o horário, com minutos e segundos, do início e do término;
c) a numeração e série da primeira e da última NF-e geradas neste período
d) que a alternativa adotada para emissão em contingência foi a DPEDC.

3. Outra opção é o Sistema de Contingência do Ambiente Nacional mais conhecido como SCAN: O SCAN é previamente acionado pela SEFAZ, quando a mesma está indisponível para autorizar NF-e. O emissor também tomar alguns cuidados no momento de emitir NF-e utilizando a contingência do SCAN:

- A NF-e deve ser emitida com séries dentro da faixa 900 a 999. A numeração deve ser seqüencial dentro de cada série;
- O DANFE poderá ser impresso em papel comum (não é necessário formulário de segurança), em apenas 1 (uma) via;

É importante lembrar que o contribuinte emitente deverá transmitir à Secretaria da Fazenda os arquivos digitais gerados em situação de contingência, em até 168 (cento e sessenta e oito) horas contadas da emissão da NF-e
Para saber mais sobre a Nota Fiscal Eletrônica acesse o site da Boldcron.

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BoldCron busca parcerias com escritórios de contabilidade

24 de dezembro de 2009  |  Publicado em NF-e

A BoldCron, empresa do grupo UOL especializada em soluções de NF-e e SPED, anuncia o lançamento de um Programa de Parceria voltado aos escritórios de contabilidade e profissionais que tenham interesse em parceria comercial com o Notanet, sistema para emissão e recebimento de NF-e para pequenas e médias empresas.

Os contadores são a principal fonte de informação e formadores de opinião para essas empresas no que diz respeito a questões fiscais ou tributárias.

“O contador é o parceiro mais indicado para atingirmos de forma mais rápida e eficiente as pequenas e médias empresas obrigadas à emitir NF-e ou que tenham interesse em uma solução para gerenciar notas fiscais eletrônicas recebidas de seus fornecedores”, explica Marcos Arruda, (Diretor Executivo) da BoldCron.

O Programa de Parceria, além de oferecer remuneração financeira, contempla o fornecimento de treinamento e suporte técnico sobre o tema NF-e e a utilização do sistema Notanet. Para mais informações visite o site Notanet.

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NotaNet: a solução 100% online em Nota Fiscal Eletrônica!

08 de dezembro de 2009  |  Publicado em NF-e

NotaNet

Atenda a obrigatoriedade da Nota Fiscal Eletrônica com uma solução prática e segura, com ferramentas confiáveis para gestão de NF-e emitida e/ou recebida sem a necessidade de instalar nenhum aplicativo em seu computador. Com o objetivo de auxiliar os usuários na utilização do Notanet, vídeos demonstrativos no site do NotaNet.

A BoldCron tem buscado melhorias contínuas na divulgação de seus produtos.

Experimente e contrate nosso serviço através do site www.notanet.com.br

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Mais de 500 milhões de NF-e já foram emitidas no Brasil

03 de dezembro de 2009  |  Publicado em NF-e

Em vigor desde abril de 2008, a obrigatoriedade de emissão da NF-e proporcionou resultados positivos em termos de arrecadação. Segundo balanço divulgado pelo Portal da Nota Fiscal Eletrônica, o Brasil superou a marca de 500 milhões de emissões, o que corresponde a quase R$ 7 trilhões para os cofres públicos.

Em todo o País, as empresas obrigadas a emitir a NF-e contribuíram para aumentar em 36,76% a arrecadação no primeiro semestre de 2009. Em Santa Catarina, por exemplo, os números chegaram a 24,9 milhões de NF-e emitidas, representando uma arrecadação de aproximadamente R$ 4 bilhões. Um total de seis mil estabelecimentos de 54 setores aderiram à nova regra.

Fonte: TI Inside

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Credenciamento na SEFAZ é indispensável para utilização da NF-e

25 de novembro de 2009  |  Publicado em NF-e

Se sua empresa está convocada para emissão da NF-e em 2010 (veja lista aqui) e ainda não efetuou seu credenciamento na SEFAZ, recomendamos que o faça o mais cedo possível: o quanto antes os trâmites desta etapa inicial forem cumpridos, mais tempo ficará disponível para a implantação da nota fiscal eletrônica.

Esta recomendação é particularmente válida para as empresas atingidas pela obrigatoriedade de 1/4/2010, uma vez que, nos meses de dezembro a fevereiro, incidem períodos de férias e recessos que podem impactar o cronograma do projeto. Além disso, quanto mais complexa for a operação logística da empresa, mais extenso pode se tornar  cronograma de adoção da NF-e, em razão da necessidade de participação de diversos pontos da cadeia produtiva no processo.

Saiba mais sobre o credenciamento na SEFAZ

Para que o contribuinte de ICMS esteja apto a emitir a NF-e, é necessário que cumpra um processo formal de credenciamento junto à Secretaria da Fazenda de sua unidade federada.

Após solicitar o credenciamento, o contribuinte ganha acesso ao ambiente de testes (ou homologação) da SEFAZ, no qual se podem testar funcionalidades como emissão , cancelamento e inutilização de notas fiscais eletrônicas. Este ambiente não tem garantia de disponibilidade, e as operações processadas nele não têm qualquer valor legal.

Cada UF utiliza um sistema de credenciamento com regras específicas sobre as etapas e níveis de controle da homologação do aplicativo emissor de NF-e. Consulte os links abaixo para obter mais informações sobre o processo de credenciamento aplicado por cada unidade federada:

Acre (AC):
Secretaria da Fazenda – Acre.
Instruções de credenciamento – Acre.

Alagoas (AL):
Secretaria da Fazenda – Alagoas.
Instruções de credenciamento – Alagoas.

Amapá (AP):
Secretaria da Fazenda – Amapá.
Instruções de credenciamento – Amapá.

Amazonas (AM):
Secretaria da Fazenda – Amazonas.
Instruções de credenciamento – Amazonas.

Bahia (BA):
Secretaria da Fazenda – Bahia.
Instruções de credenciamento – Bahia.

Ceará (CE):
Secretaria da Fazenda – Ceará.
Instruções de credenciamento – Ceará.

Distrito Federal (DF):
Secretaria da Fazenda – Distrito Federal.
Instruções de credenciamento – Distrito Federal.

Espírito Santo (ES):
Secretaria da Fazenda – Espírito Santo.
Instruções de credenciamento – Espírito Santo.

Goiás (GO):
Secretaria da Fazenda – Goiás.
Instruções de credenciamento – Goiás.

Maranhão (MA):
Secretaria da Fazenda – Maranhão.
Instruções de credenciamento – Maranhão.

Mato Grosso (MT):
Secretaria da Fazenda – Mato Grosso.
Instruções de credenciamento – Mato Grosso.

Mato Grosso do Sul (MS):
Secretaria da Fazenda – Mato Grosso do Sul.
Instruções de credenciamento – Mato Grosso do Sul.

Minas Gerais (MG):
Secretaria da Fazenda – Minas Gerais.
Instruções de credenciamento – Minas Gerais.

Pará (PA):
Secretaria da Fazenda – Pará.
Instruções de credenciamento – Pará.

Paraíba (PB):
Secretaria da Fazenda – Paraíba.
Instruções de credenciamento – Paraíba.

Paraná (PR):
Secretaria da Fazenda – Paraná.
Instruções de credenciamento – Paraná.

Pernambuco (PE):
Secretaria da Fazenda – Pernambuco.
Instruções de credenciamento – Pernambuco.

Piauí (PI):
Secretaria da Fazenda – Piauí.
Instruções de credenciamento – Piauí.

Rio de Janeiro (RJ):
Secretaria da Fazenda – Rio de Janeiro.
Instruções de credenciamento – Rio de Janeiro.

Rio Grande do Norte (RN):
Secretaria da Fazenda – Rio Grande do Norte.
Instruções de credenciamento – Rio Grande do Norte.

Rio Grande do Sul (RS):
Secretaria da Fazenda – Rio Grande do Sul.
Instruções de credenciamento – Rio Grande do Sul.

Rondônia (RO):
Secretaria da Fazenda – Rondônia.
Instruções de credenciamento – Rondônia.

Roraima (RR):
Secretaria da Fazenda – Roraima.
Instruções de credenciamento – Roraima.

Santa Catarina (SC):
Secretaria da Fazenda – Santa Catarina.
Instruções de credenciamento – Santa Catarina.

São Paulo (SP):
Secretaria da Fazenda – São Paulo.
Instruções de credenciamento – São Paulo.

Sergipe (SE):
Secretaria da Fazenda – Sergipe.
Instruções de credenciamento – Sergipe.

Tocantins (TO):
Secretaria da Fazenda – Tocantins.
Instruções de credenciamento – Tocantins.

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Automatize as NF-e de Entrada

05 de novembro de 2009  |  Publicado em NF-e

Muitos projetos realizados até o momento para atender às exigências do SPED em relação à nota fiscal eletrônica deixam de lado um fator importante – a gestão das NF-e’s de fornecedores. Essa é a conclusão da BoldCron, empresa do grupo UOL especializada em soluções de NF-e e SPED, que já finalizou vinte projetos específicos de NF-e de entrada (fornecedor), inclusive em empresas que já haviam adquirido soluções de terceiros.

O processo de recebimento de notas fiscais eletrônicas é tão complexo quanto o de emissão. Tudo porque é necessário cruzar os arquivos virtuais recebidos com os documentos físicos que acompanham as mercadorias (DANFE – Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica). Além disso, as empresas precisam ter a segurança que as notas recebidas estão em conformidade com a SEFAZ (Secretaria da Fazenda), seja na correção do preenchimento ou na integridade das informações.

“O NF-e Enterprise oferece às empresas a capacidade de validar os documentos recebidos. Vamos imaginar, por exemplo, uma empresa do setor automobilístico, que trabalha com diversos fornecedores simultâneos. Como gerenciar esse grande volume? Ou ainda, como validar tudo isso junto à SEFAZ com praticidade?”, questiona Guilherme Rodrigues, Diretor Comercial da BoldCron.

A plataforma NF-e Enterprise é uma solução de arquitetura modular baseada em SOA (Service-Oriented Architecture) desenvolvida pela BoldCron para gerenciar todo o processo de emissão e recepção de nota fiscal eletrônica (NF-e), incluindo serviços de gerenciamento de impressão e certificados digitais, workflow e storage. A ferramenta atende empresas de todos os portes e segmentos, possibilitando diferentes configurações de ambiente para operações in-house (Licenciamento) ou no modelo de serviços (SaaS).

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NotaNet: novo serviço de emissão de NF-e

22 de outubro de 2009  |  Publicado em NF-e

Os pequenos empresários cada vez mais usam a internet para melhorar a gestão de seus negócios. O NotaNet, recém lançado pela BoldCron, permite implantar e cobrar com a NF-e através do seu navegador, sem susto e a baixo custo. As vantagens:

  • Contratação por meio de pacotes pré-pagos – não há comprometimento de pagamento mínimo mensal;
  • Ambiente de simulação que permite o contato com todas as funções do sistema antes de contratar;
  • Operação amigável
  • Validação de dados antes da emissão da NF-e
  • Armazenamento de dados durante o período exigido pela legislação fiscal

Para completar, o pequeno empresário – que em geral faz tudo dentro de sua empresa – contrata o serviço diretamente na web, sem instalação de software em seu ambiente tecnológico. Segundo Marcos Arruda, diretor executivo da Boldcron, isso ajuda a minimizar os custos de implantação da NF-e e garante a agilidade que as pequenas e médias empresas precisam.

Seu produto precisa emitir NF-e? Veja a simulação do NotaNet aqui.

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Allergan integra NF-e ao SAP graças à parceria com a BoldCron

15 de outubro de 2009  |  Publicado em NF-e

A Allergan é uma empresa de origem norte-americana, sediada em Irvine, Califórnia, presente nos cinco continentes. Fabrica medicamentos e produtos oftalmológicos e para medicina estética. Sua área de atuação é altamente regulamentada e exige um rigoroso controle sobre sua produção e de toda operação logística. No Brasil, a empresa fica em Guarulhos, São Paulo. Além disso, possui escritórios comerciais em toda a América do Sul, comandados pela filial brasileira. A estrutura de TI da empresa é dividida em 4 regiões no mundo todo e a sede em São Paulo é responsável pela operação de todo Cone Sul. O SAP é o sistema de gestão integrada adotado pela companhia globalmente.

O projeto foi composto pelas soluções de certificação e validação de regras fiscais e contábeis da 599 TGI, aliado à solução de emissão e gestão de NF-e da BoldCron, a plataforma NF-eEnterprise. Estas soluções atuam em conjunto, o que garante a qualidade dos dados de faturamento necessários à autorização de uso por parte da SEFAZ das NF-e’s emitidas. Este desenho de solução incluiu a implantação das soluções em infra-estrutura providas pela 599 e BoldCron, para atender a necessidade da Allergan em relação à impossibilidade de implantação e operação de novos softwares em sua infra-estrutura. A topologia de sistemas distribuída agregou complexidade maior ao projeto, sem prejuízos de confiabilidade e performance à operação de faturamento da empresa.
boldcron_allergan

A empresa entrou em produção em 16 de novembro de 2008, duas semanas antes da data oficial estipulada pela SEFAZ-SP, garantindo integralmente seu processo logístico e de faturamento, sem prejuízo à qualidade e prazos exigidos. Segundo o cliente, os resultados constatados na nova operação envolvendo a NF-e superaram as expectativas iniciais do projeto. “A solução da BoldCron e 599 TGI permitiu à Allergan preservar seu processo logístico de faturamento e distribuição, sem impactos que nos obrigassem a rever as etapas originais envolvendo o faturamento no SAP, executado em conjunto com seus operadores logísticos responsáveis pelo armazenamento e distribuição dos produtos da empresa”, alega Paulo Murad, Gerente de TI da Allergan para a América Latina. Inicialmente ocorreram em média cinco rejeições de NF-e por semana, geralmente devido à ausência de separação de logradouro e número no cadastro de clientes do SAP. Atualmente este número gira em torno de quatro rejeições mensais. A empresa superou todos os objetivos citados nos desafios apontados para o projeto.

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